[Decreto nº0016/2021 Em, 15 de Junho de 2021. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS]
[DECRETO N° 012/2021, DE 03 DE JUNHO DE 2021. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL URBANO, COM SUAS BENFEITORIAS QUE MENCIONA, DESTINADO A ATENDER ÀS NECESSIDADES EM PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE MATARACA, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.]
[Decreto nº 0014/2021 Em, 1 de Junho de 2021. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS]
[DECRETO Nº 11 DE 05 DE MAIO DE 2021. Estabelece o Plano de Adequação do Município de MATARACA, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18º, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.]
[DECRETO Nº 09 DE 09 DE ABRIL DE 2021. DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, PARA OS FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, 04 DE MAIO DE 2000, E DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS URGENTES PARA O ENFRENTAMENTO DA CRISE MUNDIAL DE SAÚDE PÚBLICA, DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO COVID-19 (CORONAVÍRUS) E SUAS REPERCUSSÕES NAS FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.]
[DECRETO Nº 07, DE 11 DE MARÇO DE 2021. DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE NOVAS TEMPORÁRIAS E EMERGÊNCIAIS MEDIDAS PARA CONTINUIDADE DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA, DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO COVID-19 (CORONAVÍRUS),E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.]
[Decreto nº 0006/2021 Em, 1 de Março de 2021. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS]
[DECRETO Nº 05/2021 Mataraca, 11 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre a averbação de consignações em folha e dá outras providências.]
[DECRETO Nº 04 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE NOVAS E MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA CONTINUIDADE DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA, DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO COVID-19 (CORONAVÍRUS), COM GRADUAL FLEXIBILIDADE NO FUNCIONAMENTO DE ESCOLAS PRIVADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.]
[DECRETO 02/2021 _ Dispõe sobre adoção de novas e manutenção das medidas temporárias e emergenciais para o enfrentamento da pandemia, decorrente da infecção humana pelo covid-19 (coronavírus), CANCELA CARNAVAL e demais festividades, e dá outras providências.]
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATARACA, no uso de suas atribuições legais, amparado nos arts. 45 e 46 da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos aplicáveis.
CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no dia 13 de março de 2020, estado de pandemia em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;
[Decreto 23/2020 com novas medidas emergenciais para o combate a COVID-19] A Prefeitura Municipal de Mataraca publicou o Decreto 23/2020 e dentre os principais destaques, prorroga a suspensão de algumas atividades, como também das aulas presenciais até o dia 15/07/2020. Algumas medidas continuam em vigor como a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos, as barreiras sanitárias e outras. Segue o Decreto.
[Decreto 20/2020 prorrogando os prazos das medidas preventivas para o enfrentamento da Pandemia] O Decreto Municipal 20/2020 publicado dia 01/06/2020 dispõe sobre a adoção da manutenção das medidas temporárias para o enfrentamento da Pandemia causada pelo Corona Vírus (COVID-19). Algumas medidas foram prorrogadas até o dia 21/06/2020, como a suspensão das aulas presenciais, a suspensão de algumas atividades, bem como a obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial em ambientes públicos.
[Decreto 19/2020 dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais para o enfrentamento da Pandemia, prorroga prazos, regulamenta as barreiras sanitárias e dá outras providências.] No dia de hoje, a Prefeitura Municipal de Mataraca publicou o Decreto Municipal 019/2020 com novas medidas temporárias e emergenciais para o enfrentamento da COVID-19. Os principais pontos abordados no novo Decreto foram: - A prorrogação do prazo até 31 de Maio de 2020 - A continuidade da suspensão de algumas atividades como: Academias, centros comerciais, bares, restaurantes, lojas e estabelecimentos comerciais, embarcações turísticas, pousadas e hotéis, atividades turísticas esportivas e comércio de ambulantes de porta em porta. - restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar exclusivamente para entrega em domicílio (delivery). - Ficam permitidas as seguintes atividades: estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação; clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás; supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local; produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene; feiras livres, apenas e tão somente para comerciantes locais; agências bancárias e casas lotéricas; cemitérios e serviços funerários; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral; entre outros. - Em todas as atividades que foram permitidas, os estabelecimentos ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores. - Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, em todos os espaços públicos, em transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, em todo o território estadual, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira. A obrigatoriedade do uso de máscara, de que trata este artigo, perdurará enquanto vigorar o estado de emergência declarado no Decreto nº 11, de 13 de abril de 2020. - Fica determinada a prorrogação da suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública e privada em todo o território municipal até o dia 31 de maio de 2020. - No que se refere às barreiras sanitárias, criadas pelo Decreto Municipal nr. 13, de 22 de abril de 2020, deverá ser instalada uma barreira sanitária no Distrito de Barra do Camaratuba, e outra barreira sanitária no acesso à Baia da Traição, adotando como procedimento, o controle de acesso que deverá ficar restrito aos moradores e pessoas (prestadores de serviços) que trabalhem nas atividades relacionadas no § 5º do art. 1º deste Decreto, ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados. - O acesso pela rodovia de Mataraca à Barra do Camaratuba fica restrito aos moradores locais, representantes públicos e prestadores de serviço. Parágrafo único. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Saúde, Vigilância Sanitária, Polícia Militar da Paraíba, e demais autoridades municipais, através dos seus órgãos de trânsito e/ou fiscalização.
[Decreto 16/2020 com novas medidas emergenciais de combate ao COVID-19] A Prefeitura Municipal de Mataraca publicou no dia 04 de Maio de 2020 o Decreto Municipal nº 16/2020 com novas medidas de enfrentamento ao COVID-19. Em consonância com o Decreto Estadual nº 40.135 de 20 de Março de 2020, o atual Decreto Municipal destaca a suspensão de algumas atividades como , Academias, centros comerciais, bares, restaurantes, embarcações turísticas, como também as aulas presenciais até o dia 18 de Maio de 2020. A exceção para o funcionamento de Bares e Restaurantes se estes funcionarem de forma Delivery, ou no interior de hotéis e pousadas para os hóspedes. O referido Decreto também permite o funcionamento de algumas atividades de comércio como estabelecimentos médicos e odontológicos, distribuição e comercialização de combustíveis, distribuição e revenda de água e gás, supermercados, açougues, peixarias e padarias (sendo vedada o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local), agências bancárias, casas lotéricas, serviços funerários, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade,entre outros. Ainda segundo o novo Decreto, foi determinado a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial em ambientes públicos, transportes públicos coletivo, estabelecimentos comerciais, em todo o território estadual, ainda que produzida de maneira artesanal ou caseira. Ficam mantidas e ratificadas todas as deliberações anteriormente adoadas para a manutenção da prevenção e combate ao COVID-19.
[Decreto 13/2020 publicado com novas medidas emergenciais para o enfrentamento da Pandemia] A Prefeitura Municipal de Mataraca publicou no dia 22 de Abril de 2020 no site da Famup, o Decreto 13/2020 com novas medidas emergenciais. Dentre elas, foram prorrogadas as medidas de prevenção previstas no Decreto Municipal 07/2020 até o dia 07 de Maio de 2020, incluindo continuidade da suspensão das aulas presenciais nas escolas e creches públicas e privadas em consonância com o Decreto Estadual nr. 40.188, de 17 de abril de 2020. Também foi criado o Comitê Municipal de Gestão de Crise e de Enfrentamento ao COVID-19, com a finalidade de acompanhar, controlar e implementar ações de caráter preventivo na saúde pública no município de Mataraca.
[Decreto 09/2020 com novas medidas urgentes contra o COVID-19] O Prefeito Municipal Egberto Coutinho Madruga, publicou no dia 24 de Março de 2020 o Decreto 09/2020 com novas medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia decorrente da infecção humana causada pelo COVID-19. Dentre as novas medidas, destacamos a suspensão de feiras livres, casas de festas, shows, eventos, parques de diversões, reunião de associações, cooperativas e similares, o comércio de ambulantes (de pessoas provenientes de outros municípios) e a prática de esportes coletivos, bem como atividades que envolvam aglomerações de pessoas pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser renovado.
[Decreto Municipal com medidas Urgentes contra o COVID-19] O Prefeito Municipal de Mataraca Egberto Coutinho Madruga, emitiu o Decreto 07/2020, com medidas urgentes para o enfrentamento da crise mundial de saúde pública decorrente da infecção humana pelo COVID-19. Dentre os principais destaques, ficarão suspensas as aulas da rede municipal de ensino como também da rede estadual conforme decreto estadual. As aulas ficarão suspensas pelo prazo de 30 (trinta) dias. A realização de quaisquer eventos (políticos, religiosos, artísticos, comerciais, e outros com concentração próxima de pessoas) com mais de 100 pessoas e a distância mínima entre pessoas não possa ser de dois ou mais metros, deverá ser cancelada. As atividades dos Centro de Idosos ma SEMAS e IPSEM ficarão suspensas por um período de 40 (quarenta) dias, até ulterior deliberação técnica dos Órgãos de Vigilância em Saúde Sanitária, Ambiental, Epidemiológica do Município de Mataraca. Além desses destaques, o Decreto em referência dá outras providências com relação a atividades administrativas, bem como, na área da saúde, do comércio, e por fim fica decretado Estado de Emergência para fins de aquisição de equipamentos médicos e insumos por um período de 90 (noventa) dias podendo ser prorrogado por igual período
[DECRETO N° 16/2019 - Convoca a VIII Conferência Municipal de Assistência Social.]
[DECRETO N° 13/2019 - DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL NOS DIAS 18, 19 E 21 DE JUNHO DE 2019. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.]
[DECRETO N° 12/2019 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE SOCIAL DE SANEAMENTO BÁSICO NO AMBITO DO MUNICIPIO DE MATARACA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "]
[DECRETO N° 10/2019 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL URBANO, COM SUAS BENFEITORIAS QUE MENCIONA, DESTINADO A ATENDER ÀS NECESSIDADES EM PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MATARACA, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.]
[DECRETO N° 08/2019 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS]
[DECRETO N° 07/2019 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS]