A Prefeitura Municipal de Mataraca/PB, através da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças iniciou, no dia 25 de julho de 2022, o envio de informações de taxistas ao Ministério do Trabalho e Previdência. Atualmente existem 63 taxistas cadastrados e 26 habilitados a receber o benefício no Município. O Benefício Emergencial devido aos motoristas de táxis foi instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, com o objetivo de contribuir com enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.O Benefício Taxista tem validade até dezembro/2022 e o número de parcelas poderá ser ajustado considerando o número de trabalhadores beneficiários cadastrados e o limite global de recursos. O valor máximo é de R$ 1.000 por parcela.Para ter direito ao pagamento, os motoristas de táxi devem estar devidamente registrados nas prefeituras, sendo detentores de concessões ou autorizações (alvará) até 31 de maio de 2022. O benefício somente será pago a quem estiver com CPF e CNH regulares. Em caso de dúvidas os taxistas devem enviá-las para o e-mail: bemtaxista@mte.gov.br O cronograma inicial de pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1.000,00 (cada) do Benefício Taxista aos motoristas de táxi relacionados nos arquivos enviados até 31/07/2022 está previsto para o dia 16 de agosto de 2022. O prazo final para envio das informações será 11 de setembro de 2022.[caption id="attachment_15544" align="alignnone" width="300"] Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência[/caption]
A Prefeitura Municipal de Mataraca/PB, através da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças iniciou, no dia 25 de julho de 2022, o envio de informações de taxistas ao Ministério do Trabalho e Previdência. Atualmente existem 63 taxistas cadastrados e 26 habilitados a receber o benefício no Município.
O Benefício Emergencial devido aos motoristas de táxis foi instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, com o objetivo de contribuir com enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.
O Benefício Taxista tem validade até dezembro/2022 e o número de parcelas poderá ser ajustado considerando o número de trabalhadores beneficiários cadastrados e o limite global de recursos. O valor máximo é de R$ 1.000 por parcela.
Para ter direito ao pagamento, os motoristas de táxi devem estar devidamente registrados nas prefeituras, sendo detentores de concessões ou autorizações (alvará) até 31 de maio de 2022.
O benefício somente será pago a quem estiver com CPF e CNH regulares. Em caso de dúvidas os taxistas devem enviá-las para o e-mail: bemtaxista@mte.gov.br
O cronograma inicial de pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1.000,00 (cada) do Benefício Taxista aos motoristas de táxi relacionados nos arquivos enviados até 31/07/2022 está previsto para o dia 16 de agosto de 2022. O prazo final para envio das informações será 11 de setembro de 2022.
[caption id="attachment_15544" align="alignnone" width="300"] Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência[/caption]