Valores
Atribuições da Secretaria
I - zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, da Constituição do Estado da Paraiba e da Lei Orgânica do Município de Mataraca, assim como pelos preceitos delas decorrentes;
II - representar judicial e extrajudicialmente o Município, promovendo a defesa de seus interesses, em qualquer instância judicial nas causasem que for autor, réu, terceiro interveniente ou, por qualquer forma interessado;
III - promover, privativamente, a cobrança administrativa ou judicial da divida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública Municipal;
IV - elaborar os projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo, vetos, justificativas, atos normativos, e outros documentos similares; bem como analisar a redação de projetos de leis de origem da Câmara ou de outras iniciativas;
V - assessorar o Poder Executivo e os Órgaos da Administração Direta e Indireta do Município em atribuições de natureza consultiva;
VI - exercer o contrôle da legalidade e da moralidade dos atos administrativos;
VII -orientar a administração pública acerca dos instrumentos jurídicos hábeis à implementação das políticas públicas;
VIII- atuar nos processos de licitações, desapropriações, alienações, aquisição, permissão ou concessão de uso e a locação de imóveis;
IX - fixar a uniformização da interpretação das leis e atos normativos do Prefeito, a ser perfilhada pelos Órgaos e entidades do Poder Executivo Municipal, atraves de súmulas norrnativas e pareceres referenciais;
X- zelar pela probidade administrativa e exercer função correcional no âmbito da administração pública municipal direta e indireta;
XI- orientar processos administrativos disciplinares no âmbito da administração pública municipal, emitindo parecer naqueles que devam ser encaminhados à decisão final do Prefeito;
XII - requisitar aos Órgaos e entidades administrativos, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
XIII- praticar atos próprios de gestão, administrar os fundos vinculados a Procuradoria Geral do Município, expedindo os competentes demonstrativos, adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;
XIV- ajuizar as medidas judiciais visando a proteção do meio ambiente, patrimônio histórico, artístico-cultural, turístico, finanças públicas, consumidor, probidade administrativa, além de outras no interesse do município;
XV- manter estágio de estudantes universitários, na forma da legislação pertinente, dentro dos princípios da conveniência e oportunidade;
XVI- celebrar convênios com Órgãos semelhantes dos demais municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividade de interesse comum, bem como o aperfeiçooamento e a especialização dos Procuradores do Município;
XVII- propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as praticas administrativas.
XVIII - cooperar na formação de proposições de caráter normativo;
XIX- desenvolver outras atividades relacionadas com a sua competência institucional.