GUIAS DO IPTU JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE DA PREFEITURA DE MATARACAMataraquenses que pagarem em cota única (31/03/2023) terão até 15% de descontoOs proprietários de imóveis na cidade de Mataraca já podem acessar a guia do IPTU, nesta segunda-feira (23), através do site da Prefeitura Municipal de Mataraca (https://www.mataraca.pb.gov.br/portal-do-contribuinte/) e clicar em Portal do Contribuinte na aba de acesso rápido. Quem optar pelo pagamento em cota única tem direito ao desconto (15%), o mesmo porcentual do ano passado. Os contribuintes terão até o dia 31 de março de 2023 para pagar a cota antecipada, com desconto, e até 29 de abril de 2023 para pagamento do valor total ou a primeira parcela no caso de parcelamentos. A Prefeitura irá entregar três mil, novecentos e oitenta e quatro guias de IPTU até o dia 31 de março de 2023. Entretanto, os contribuintes já podem acessar a guia pelo portal da Prefeitura, através da inscrição imobiliária, matrícula do imóvel no município ou CPF do proprietário e eventuais inconsistências, contatar o setor de responsável. Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças.
GUIAS DO IPTU JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE DA PREFEITURA DE MATARACAMataraquenses que pagarem em cota única (31/03/2023) terão até 15% de desconto
Os proprietários de imóveis na cidade de Mataraca já podem acessar a
guia do IPTU, nesta segunda-feira (23), através do site da
Prefeitura Municipal de Mataraca (https://www.mataraca.pb.gov.br/portal-do-contribuinte/) e clicar em
Portal do Contribuinte na aba de acesso rápido. Quem optar pelo pagamento em cota única tem direito ao desconto (15%), o mesmo porcentual do ano passado. Os contribuintes terão até o dia 31 de março de 2023 para pagar a cota antecipada, com desconto, e até 29 de abril de 2023 para pagamento do valor total ou a primeira parcela no caso de parcelamentos.
A Prefeitura irá entregar três mil, novecentos e oitenta e quatro guias de IPTU até o dia 31 de março de 2023. Entretanto, os contribuintes já podem acessar a guia pelo portal da Prefeitura, através da inscrição imobiliária, matrícula do imóvel no município ou CPF do proprietário e eventuais inconsistências, contatar o setor de responsável.
Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças.