O Prefeito Municipal de Mataraca Egberto Coutinho Madruga, emitiu o Decreto 07/2020, com medidas urgentes para o enfrentamento da crise mundial de saúde pública decorrente da infecção humana pelo COVID-19.Dentre os principais destaques, ficarão suspensas as aulas da rede municipal de ensino como também da rede estadual conforme decreto estadual. As aulas ficarão suspensas pelo prazo de 30 (trinta) dias.A realização de quaisquer eventos (políticos, religiosos, artísticos, comerciais, e outros com concentração próxima de pessoas) com mais de 100 pessoas e a distância mínima entre pessoas não possa ser de dois ou mais metros, deverá ser cancelada.As atividades dos Centro de Idosos ma SEMAS e IPSEM ficarão suspensas por um período de 40 (quarenta) dias, até ulterior deliberação técnica dos Órgãos de Vigilância em Saúde Sanitária, Ambiental, Epidemiológica do Município de Mataraca.Além desses destaques, o Decreto em referência dá outras providências com relação a atividades administrativas, bem como, na área da saúde, do comércio, e por fim fica decretado Estado de Emergência para fins de aquisição de equipamentos médicos e insumos por um período de 90 (noventa) dias podendo ser prorrogado por igual período
O Prefeito Municipal de Mataraca Egberto Coutinho Madruga, emitiu o Decreto 07/2020, com medidas urgentes para o enfrentamento da crise mundial de saúde pública decorrente da infecção humana pelo COVID-19.
Dentre os principais destaques, ficarão suspensas as aulas da rede municipal de ensino como também da rede estadual conforme decreto estadual. As aulas ficarão suspensas pelo prazo de 30 (trinta) dias.
A realização de quaisquer eventos (políticos, religiosos, artísticos, comerciais, e outros com concentração próxima de pessoas) com mais de 100 pessoas e a distância mínima entre pessoas não possa ser de dois ou mais metros, deverá ser cancelada.
As atividades dos Centro de Idosos ma SEMAS e IPSEM ficarão suspensas por um período de 40 (quarenta) dias, até ulterior deliberação técnica dos Órgãos de Vigilância em Saúde Sanitária, Ambiental, Epidemiológica do Município de Mataraca.
Além desses destaques, o Decreto em referência dá outras providências com relação a atividades administrativas, bem como, na área da saúde, do comércio, e por fim fica decretado Estado de Emergência para fins de aquisição de equipamentos médicos e insumos por um período de 90 (noventa) dias podendo ser prorrogado por igual período