A Prefeitura Municipal de Mataraca publicou no dia 04 de Maio de 2020 o Decreto Municipal nº 16/2020 com novas medidas de enfrentamento ao COVID-19.Em consonância com o Decreto Estadual nº 40.135 de 20 de Março de 2020, o atual Decreto Municipal destaca a suspensão de algumas atividades como , Academias, centros comerciais, bares, restaurantes, embarcações turísticas, como também as aulas presenciais até o dia 18 de Maio de 2020.A exceção para o funcionamento de Bares e Restaurantes se estes funcionarem de forma Delivery, ou no interior de hotéis e pousadas para os hóspedes.O referido Decreto também permite o funcionamento de algumas atividades de comércio como estabelecimentos médicos e odontológicos, distribuição e comercialização de combustíveis, distribuição e revenda de água e gás, supermercados, açougues, peixarias e padarias (sendo vedada o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local), agências bancárias, casas lotéricas, serviços funerários, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade,entre outros.Ainda segundo o novo Decreto, foi determinado a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial em ambientes públicos, transportes públicos coletivo, estabelecimentos comerciais, em todo o território estadual, ainda que produzida de maneira artesanal ou caseira.Ficam mantidas e ratificadas todas as deliberações anteriormente adoadas para a manutenção da prevenção e combate ao COVID-19.
A Prefeitura Municipal de Mataraca publicou no dia 04 de Maio de 2020 o Decreto Municipal nº 16/2020 com novas medidas de enfrentamento ao COVID-19.
Em consonância com o Decreto Estadual nº 40.135 de 20 de Março de 2020, o atual Decreto Municipal destaca a suspensão de algumas atividades como , Academias, centros comerciais, bares, restaurantes, embarcações turísticas, como também as aulas presenciais até o dia 18 de Maio de 2020.
A exceção para o funcionamento de Bares e Restaurantes se estes funcionarem de forma Delivery, ou no interior de hotéis e pousadas para os hóspedes.
O referido Decreto também permite o funcionamento de algumas atividades de comércio como estabelecimentos médicos e odontológicos, distribuição e comercialização de combustíveis, distribuição e revenda de água e gás, supermercados, açougues, peixarias e padarias (sendo vedada o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local), agências bancárias, casas lotéricas, serviços funerários, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade,entre outros.
Ainda segundo o novo Decreto, foi determinado a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial em ambientes públicos, transportes públicos coletivo, estabelecimentos comerciais, em todo o território estadual, ainda que produzida de maneira artesanal ou caseira.
Ficam mantidas e ratificadas todas as deliberações anteriormente adoadas para a manutenção da prevenção e combate ao COVID-19.