No dia de hoje, a Prefeitura Municipal de Mataraca publicou o Decreto Municipal 019/2020 com novas medidas temporárias e emergenciais para o enfrentamento da COVID-19.Os principais pontos abordados no novo Decreto foram:- A prorrogação do prazo até 31 de Maio de 2020- A continuidade da suspensão de algumas atividades como: Academias, centros comerciais, bares, restaurantes, lojas e estabelecimentos comerciais, embarcações turísticas, pousadas e hotéis, atividades turísticas esportivas e comércio de ambulantes de porta em porta.- restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar exclusivamente para entrega em domicílio (delivery).- Ficam permitidas as seguintes atividades: estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação; clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás; supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local; produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene; feiras livres, apenas e tão somente para comerciantes locais; agências bancárias e casas lotéricas; cemitérios e serviços funerários; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral; entre outros.- Em todas as atividades que foram permitidas, os estabelecimentos ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores.- Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, em todos os espaços públicos, em transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, em todo o território estadual, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira. A obrigatoriedade do uso de máscara, de que trata este artigo, perdurará enquanto vigorar o estado de emergência declarado no Decreto nº 11, de 13 de abril de 2020.- Fica determinada a prorrogação da suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública e privada em todo o território municipal até o dia 31 de maio de 2020.- No que se refere às barreiras sanitárias, criadas pelo Decreto Municipal nr. 13, de 22 de abril de 2020, deverá ser instalada uma barreira sanitária no Distrito de Barra do Camaratuba, e outra barreira sanitária no acesso à Baia da Traição, adotando como procedimento, o controle de acesso que deverá ficar restrito aos moradores e pessoas (prestadores de serviços) que trabalhem nas atividades relacionadas no § 5º do art. 1º deste Decreto, ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados.- O acesso pela rodovia de Mataraca à Barra do Camaratuba fica restrito aos moradores locais, representantes públicos e prestadores de serviço.Parágrafo único. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Saúde, Vigilância Sanitária, Polícia Militar da Paraíba, e demais autoridades municipais, através dos seus órgãos de trânsito e/ou fiscalização.
No dia de hoje, a Prefeitura Municipal de Mataraca publicou o Decreto Municipal 019/2020 com novas medidas temporárias e emergenciais para o enfrentamento da COVID-19.
Os principais pontos abordados no novo Decreto foram:
- A prorrogação do prazo até 31 de Maio de 2020
- A continuidade da suspensão de algumas atividades como: Academias, centros comerciais, bares, restaurantes, lojas e estabelecimentos comerciais, embarcações turísticas, pousadas e hotéis, atividades turísticas esportivas e comércio de ambulantes de porta em porta.
- restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar exclusivamente para entrega em domicílio (delivery).
- Ficam permitidas as seguintes atividades: estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação; clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás; supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local; produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene; feiras livres, apenas e tão somente para comerciantes locais; agências bancárias e casas lotéricas; cemitérios e serviços funerários; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral; entre outros.
- Em todas as atividades que foram permitidas, os estabelecimentos ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores.
- Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, em todos os espaços públicos, em transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, em todo o território estadual, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira. A obrigatoriedade do uso de máscara, de que trata este artigo, perdurará enquanto vigorar o estado de emergência declarado no Decreto nº 11, de 13 de abril de 2020.
- Fica determinada a prorrogação da suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública e privada em todo o território municipal até o dia 31 de maio de 2020.
- No que se refere às barreiras sanitárias, criadas pelo Decreto Municipal nr. 13, de 22 de abril de 2020, deverá ser instalada uma barreira sanitária no Distrito de Barra do Camaratuba, e outra barreira sanitária no acesso à Baia da Traição, adotando como procedimento, o controle de acesso que deverá ficar restrito aos moradores e pessoas (prestadores de serviços) que trabalhem nas atividades relacionadas no § 5º do art. 1º deste Decreto, ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados.
- O acesso pela rodovia de Mataraca à Barra do Camaratuba fica restrito aos moradores locais, representantes públicos e prestadores de serviço.
Parágrafo único. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Saúde, Vigilância Sanitária, Polícia Militar da Paraíba, e demais autoridades municipais, através dos seus órgãos de trânsito e/ou fiscalização.