12/12/2002
DEFINE OS PAGAMENTOS DE PEQUENO VALOR DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ORIUNDOS DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, A TEOR DO QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 3º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.