12/12/1999
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 051/94 DE 15 DE ABRIL DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.