Institucional

Prefeitura Municipal de Mataraca

Eymard de Araújo Pedrosa

Prefeito(a)

Eymard de Araújo Pedrosa, casado com ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, pai de três filhos, AMANDA BEZERRA PEDROSA LISBOA, MABEL BEZERRA PEDROSA CARVALHO, E RAMON EYMARD BEZERRA PEDROSA e avô de quatro netos: LEONARDO PEDROSA LISBOA, HENRIQUE PEDROSA LISBOA, MARIA OLÍVIA PEDROSA CARVALHO e MA [...]

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Antonio Izaias Bessa Filho

Vice-prefeito(a)

Antônio Izaias Bessa Filho é agropecuarista e formado em História, com uma longa e respeitada trajetória na vida pública. Eleito quatro vezes como vereador, Izaías Bessa acumulou 16 anos de experiência legislativa, consolidando sua liderança e compromisso com a comunidade. Além disso, [...]

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Gabinete do Prefeito Mais informações

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8h às 13h

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Procuradoria Jurídica Mais informações
Bruno Viana Carvalho

Procurador Jurídico

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Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento Mais informações
Alcione Soares da Costa

Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento

Rua Daniel Toscano , Nº 28 - Centro - CEP: 58.292-000

Segunda A Sexta, das 8h às 13h

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Secretaria de Agricultura e Abastecimento Mais informações
Johnatan Jeferson Ferreira da Silva

Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Sítio Uruba Pb 065km , Nº 00 - Zona Rural - CEP: 58.292-000

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(83) 9.8196-9981

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Secretaria de Assistência Social Mais informações
Bianca Lima Bezerra

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Secretaria de Cultura, Comunicação e Juventude Mais informações
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Ivonaldo Elias de Aguiar

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Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo Mais informações
Erika Pereira dos Santos

Secretário de Indústria, Comércio e Turismo

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Secretário de Obras Públicas e Serviços Urbanos

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Ramon Eymard Bezerra Pedrosa

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  • PREFEITURA
    • GABINETE DO PREFEITO
    • PROCURADORIA JURÍDICA
    • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
    • SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
    • SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA DE CULTURA, COMUNICAÇÃO E JUVENTUDE
    • SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS
    • SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
    • SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
    • SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS
    • SECRETARIA DE SAÚDE
    • SECRETARIA DE TRANSPORTES
    • SECRETARIA GERAL

O PREFEITO TEM A FUNÇÃO DE ADMINISTRAR UMA CIDADE E GERIR OS SEUS RECURSOS DE FORMA RESPONSÁVEL E IDONEA DURANTE O PERÍODO PARA O QUAL FOI ELEITO.

RESPONSÁVEL POR TRABALHAR EM PROL DA EDUCAÇÃO, SAÚDE, PELAS OBRAS E POR PROGRAMAS SOCIAIS QUE VENHAM A ATENDER OS CIDADÃOS.

I - zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, da Constituição do Estado da Paraiba e da Lei Orgânica do Município de Mataraca, assim como pelos preceitos delas decorrentes;

II - representar judicial e extrajudicialmente o Município, promovendo a defesa de seus interesses, em qualquer instância judicial nas causasem que for autor, réu, terceiro interveniente ou, por qualquer forma interessado;

III - promover, privativamente, a cobrança administrativa ou judicial da divida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública Municipal;

IV - elaborar os projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo, vetos, justificativas, atos normativos, e outros documentos similares; bem como analisar a redação de projetos de leis de origem da Câmara ou de outras iniciativas;

V - assessorar o Poder Executivo e os Órgaos da Administração Direta e Indireta do Município em atribuições de natureza consultiva;

VI - exercer o contrôle da legalidade e da moralidade dos atos administrativos;

VII -orientar a administração pública acerca dos instrumentos jurídicos hábeis à implementação das políticas públicas;

VIII- atuar nos processos de licitações, desapropriações, alienações, aquisição, permissão ou concessão de uso e a locação de imóveis;

IX - fixar a uniformização da interpretação das leis e atos normativos do Prefeito, a ser perfilhada pelos Órgaos e entidades do Poder Executivo Municipal, atraves de súmulas norrnativas e pareceres referenciais;

X- zelar pela probidade administrativa e exercer função correcional no âmbito da administração pública municipal direta e indireta;

XI- orientar processos administrativos disciplinares no âmbito da administração pública municipal, emitindo parecer naqueles que devam ser encaminhados à decisão final do Prefeito;

XII - requisitar aos Órgaos e entidades administrativos, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;

XIII- praticar atos próprios de gestão, administrar os fundos vinculados a Procuradoria Geral do Município, expedindo os competentes demonstrativos, adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;

XIV- ajuizar as medidas judiciais visando a proteção do meio ambiente, patrimônio histórico, artístico-cultural, turístico, finanças públicas, consumidor, probidade administrativa, além de outras no interesse do município;

XV- manter estágio de estudantes universitários, na forma da legislação pertinente, dentro dos princípios da conveniência e oportunidade;

XVI- celebrar convênios com Órgãos semelhantes dos demais municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividade de interesse comum, bem como o aperfeiçooamento e a especialização dos Procuradores do Município;

XVII- propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as praticas administrativas.

XVIII - cooperar na formação de proposições de caráter normativo;

XIX- desenvolver outras atividades relacionadas com a sua competência institucional.

| - Executar atividades Relativas ao recrutamento, treinamento, registro e controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;

ll - promover a realização de licitações para obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;

lll - conduzir e executar a folha de pagamento;

lV - executar atividades relativas à padronização de procedimentos, aquisito, guarda, distribuição e controle de material utilizado pela Prefeitura;

V - Auxiliar na identificação de necessidades e executar as atividades capacitação e aperfeiçoamento de servidores nas áreas meio e operacional e assistir as demais secretarias na execução de programas semelhantes em suas áreas específicas;

Vl - Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura, isolada ou conjuntamente com a Chefia de Gabinete do Prefeito;

Vll - Atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;

Vlll - administrar os serviços de protocolo, documentar é o e arquivos dos processos e outros documentos de interesse do Poder Público Municipal executar a política fiscal, econômica e financeira do Município;

lX - exercer as atividades referentes ao cadastramento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais,

X - Receber, pagar guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;

Xl - registrar e controlar a contabilidade da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município;

Xll - assessorar os demais órgãos quanto a assuntos fazendários;

Xlll - controlar a execução financeira dos planos e programas municipais De desenvolvimento, assim como avaliar os resultados;

XIV - fiscalizar as normas sobre loteamento para fins urbanos, bem como fiscalizar as edificações e outras normas particulares;

XV - Fiscalizar a execução do Plano Diretor da cidade de Mataraca;

XVI - elaborar e manter atualizado os planos de desenvolvimento municipal;

XVll - elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas e estratégias estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

XVlll - elaborar, juntamente com os demais secretários, o Plano de governo, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais.

l- Fiscalização de feiras livres, mercados, matadouros e congêneres, no que se refere à salubridade dos produtos comercializados, sem prejuízo da fiscalização realizada pelo setor de tributos;

ll - Firmar convênios com órgão e instituições de Pesquisa, Extensão Rural e afins, através de Universidades, Emater, e outras que proporcione conhecimento e melhoria na produção e fortalecimento do agropecuarista do município;

lll - desenvolver estudos visando estabelecer diretrizes para a política de desenvolvimento do setor agropecuário e do abastecimento em consonância com os interesses locais, as estratégias de desenvolvimento regional e municipal;

lV - Prestar orientação aos produtores rurais, privilegiando a empresa familiar, visando o aumento da produção agrícola e da pecuária;

V - promover o associativismo nas atividades agropecuárias, incentivando a Formação de associações e outras modalidades de organização, bem como promover programas educativos e de extensão rural;

Vl - auxiliar sempre que possível no combate às pragas da lavoura assim como as moléstias infectocontagiosas dos animais;

Vll - promover programas educativos e de extensão rural em integração com os órgãos Estaduais e Federais que atuem no setor visando elevar os padrões de produto e de consumo dos produtos agropecuários:

Vlll - atuar, dentro dos limites da competência municipal como elemento regulador do abastecimento da população.

lX - incentivar e implantar políticas de arborização, auxiliar e acompanhar a de jardins públicos, bem como, a sua conservação;

X - cuidar da manutenção e irrigação de gramados, arborização pública praças e logradouros públicos e acompanhar o cadastro de áreas verdes;

Xl - desempenhar outras atividades afins.

I. DEFINIR E IMPLANTAR PROGRAMAS QUE PROPORCIONEM O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, ASSEGURANDO AINDA A GARANTIA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, NA FORMA DA LEI; II - REALIZAR ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE A MÃO-DE-OBRA E A REALIDADE SOCIOECONÔMICA DA POBREZA LOCAL; III - DAR PRIORIDADE AOS SEGMENTOS SOCIAIS MAIS CARENTES, QUANDO DE SUA PROGRAMAÇÃO É O ANUAL DE TRABALHO; IV - ESTIMULAR, ATRAVÉS DE PROGRAMAS ESPECIAIS AS ALTERATIVAS ECONÔMICAS QUE VENHAM PROPORCIONAR UMA ELEVAÇÃO DE RENDA DOS TRABALHADORES DOS SEGMENTOS SOCIAIS MAIS CARENTES; V - DAR ASSISTÊNCIA, EM CONJUNTO COM OS ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTADUAIS E/OU FEDERAIS, AOS TRABALHADORES E ÀS FAMÍLIAS CARENTES, DANDO PRIORIDADE AOS SETORES DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, HABITA É O E LAZER; VI - APOIAR A CRIAÇÃO DE SOCIEDADES DE BAIRROS E DE ASSOCIAÇÕES DE DAR-SE, INCENTIVANDO A COMUNIDADE; VII - PROPORCIONAR CURSOS PROFISSIONALIZANTES QUE ELEVEM O NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO E A RENDA FAMILIAR DO TRABALHADOR URBANO E RURAL; VIII - CRIAR PROGRAMAS DE APOIO À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE, AO IDOSO E AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS; IX - ACOMPANHAR E AUXILIAR NO DESENVOLVIMENTO DOS PROGRAMAS SOCIAIS EXISTENTES NO MUNICÍPIO; X - PROMOVER POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES E DOS MEMBROS DE CONSELHOS VINCULADOS, RESPEITADOS OS LIMITES DA LEI; XI- DESEMPENHAR OUTRAS ATIVIDADES AFINS.

O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ? SUAS é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal. O SUAS organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, que é representada pelo Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros. No SUAS também há a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade e risco social. O SUAS também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social (CNEAS) e concedendo certificação a entidades beneficentes. Coordenado pelo Ministério da Cidadania, o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. Nesse modelo de gestão,as ações e a aplicação de recursos do Suas são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelos Conselhos Estadual e Municipal de Assistência Social, que desempenham um importante trabalho de controle social. Criado a partir das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social ? LOAS, o SUAS teve suas bases de implantação consolidadas em 2005, por meio da sua Norma Operacional Básica do SUAS ? NOB/Suas, que apresenta claramente as competências de cada órgão federado e os eixos de implementação e consolidação da iniciativa. O governo auxilia os brasileiros de baixa renda com inúmeros programas e benefícios sociais, e os principais, dentre muitos outros, são: Auxílio Emergencial, Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada ? BPC, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Garantia-Safra. BOLSA FAMÍLIA Um dos benefícios sociais mais importantes do nosso país é sem dúvidas, o BOLSA FAMÍLIA. Dentre seus principais objetivos estão o combate à fome, o acesso à educação pelas crianças de famílias carentes e a possibilidade de compra de roupas e outros itens essenciais. Esse benefício oferece em torno de R$200,00 mensal para cada família inscrita no programa e atende em média 14 milhões de famílias brasileiras. Atualmente, está em tramitação em Brasília um plano do governo do presidente Jair Bolsonaro que tem como desejo unificar o Bolsa Família e outros benefícios sociais. Segundo informações do ministro da Economia, Paulo Guedes, este novo programa seria o Renda Brasil. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA ? BPC São pagamentos de um salário mínimo para pessoas com deficiência ou com mais de 65 anos de idade que não possuam nenhum meio de sustento. Contudo, para receber, o critério é de que a renda familiar seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente. O requerimento é feito pelo site do INSS. CARTEIRA DO IDOSO Brasileiros acima de 60 anos que recebem até dois salários mínimos têm direito à Carteira do Idoso. O benefício oferece desconto mínimo de 50% ou acesso gratuito em viagens de ônibus interestaduais. A solicitação é feita no Centro de Referência de Assistência Social do município. O PAIF é o principal serviço da proteção social básica que desenvolve o trabalho social com famílias. Foi reconhecido pelo governo federal como um serviço continuado de proteção básica (Decreto nº 5.085/2004), passando a integrar a rede de serviços socioassistenciais.

| - Elaborar e desenvolver atividades culturais, em Escolas Municipais e na comunidade;

ll - Firmar parceiras com empresas, grupos de teatro e centros de eventos culturais no município;

lll - Fomentar estudos visando o resgate cultural do município;

lV - Incentivar o artesanato e qualquer forma de manifestação culturais e e exposição cultural.

l- Propor políticas educacionais levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;

ll - Desenvolver programas educacionais orientados no sentido de promover a identidade cultural e histórica do município;

lll - Elaborar planos e programas municipais de educação ê coordenar sua implementação;

lV - Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social e às exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

V - Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e servidores municipais;

Vl - Promover os serviços de supervisão, ação técnico-pedagógico e de inspeção escolar aos estabelecimentos de ensino;

Vll - Organizar a rede escolar de forma a atender todo município;

Vlll - Procurar a eficiência e aprimoramento no ensino público municipal, elevando os índices de IDEB.

lX - Administrar os serviços de merenda escolar do Município;

X - Elaborar e desenvolver programas de educação física e desportos junto à população escolar do município;

Xl - Elaborar e desenvolver atividades esportivas no âmbito municipal;

Xll - Apoiar e assessorar os Conselhos Municipais de Ensino, bem como desempenhar outras atividades afins.

Xlll - Conduzir e prestar conta dos Convênios e recursos oriundos das esferas Municipais, Estaduais e Federais e outros;

XIV - Incentivar e valorizar o resgate das múltiplas modalidades esportivas na comunidade, através de eventos e atividades esportivas e de lazer, visando à melhoria do bem estar físico e mental;

XV - Incentivar a criação e apoiar instituições públicas ou privadas de fomento a ações democráticas de esporte e lazer.

XVI - Participar da normatização e o controle das atividades desportivas, recreativas de lazer;

XVll - Apoiar e estimular projetos de esporte, lazer e turismo que visem atender as necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD).

| - Ampliar os espaços de convivência da comunidade;

ll - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas em ações voltadas ao Comércio, indústria e turismo;

lll - Buscar apoio de órgãos estaduais e federais, bem como junto às instituições financeiras, visando o treinamento e aperfeiçoamento contínuo de todos envolvidos no empreendedorismo;

lV - Atuar conjuntamente com demais Secretarias e os diversos órgãos da administração pública, em planejamento voltado para a indústria, Comércio e turismo;

V - Promover e dar apoio no desenvolvimento das feiras religiosas, culturais da cidade e comunidades, como alternativa de oferecer um diferencial ao turista;

Vl - Promover a divulgação para a exploração do turismo do Distrito Barra do Camaratuba;

a) - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

b) - executar atividades relacionadas ao licenciamento e fiscalização ambiental;

c) - atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamentos ambiental;

d) - coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, através de replantio e revitalização de áreas verdes;

e) - promover ações de educação ambiental, normatização, controle, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais;

f) - programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc.;

g) - atuar conjuntamente aos demais órgãos da administração, auxiliando o chefe do poder executivo municipal na gestão da coisa pública, buscando o bem estar da população;

h) - zelar e tomar as medidas necessárias que visem minimizar os efeitos decorrentes de ação da natureza que se constituam em risco à população do município;

i) - atentar e manter sintonia com as políticas públicas estaduais e federais com os assuntos relativos ao meio ambiente;

j) demais atribuições delegadas pelo chefe do poder executivo municipal.

| - Elaboração de projetos construção e conservação de prédios e obras públicas:

ll - Tributação, licenciamento, fiscalização, estudo, exame de documentos para execução de obras particulares;

lll - Deliberar sobre urbanização, uso e ocupação de solo municipal;

V - Assegurar o cumprimento das normas municipais para legalidade de obra;

Vl - Acompanhamento e controle de custos das obras públicas;

Vl - Acompanhamento e controle de custos das obras públicas;

Vlll - Atualização da planta cadastral do município, dos registros de empreitadas, logradouros pavimentados, abertos e projetados, tabelas de preços unitários de materiais e mão de obra;

lX - Vistoria das obras saneamento básico, visando a salubridade pública;

X - Execução de conselhos, reparos e manutenção dos prédios públicos municipais;

Xl - Execução, levantamento, planialtimétrico necessários aos estudos e projetos de vias públicas;

Xll - Manutenção e atualização do Código de Obras e Postura do Município;

Xlll - Manutenção de arquivos de projetos aprovados;

XIV - Autorização “Habite-se” das no/as edificações;

XV - Construção e conservação de estradas e caminhos municipais, integrantes do sistema viário do Município;

XVI - Manter arquivo, controle e registro de atividades desenvolvidas pelo Secretaria;

XVll - Coordenação dos serviços de vigilância e limpeza pública;

XVlll - Manutenção de logradouros públicos, inclusive no que diz respeito a sua valorização;

XIX - realização e supervisão quando contratados, dos serviços de coleta e destino do lixo;

XX - Administração direta ou indiretamente dos serviços públicos, tais como cemitérios, mercados e outros;

XXI - Fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados;

XXll - Implantação e modificação das atividades inerentes a circulação viária e o transporte urbano;

Xxlll - Emissão de parecer quando da autorização para o funcionamento de estabelecimentos públicos e privados;

XXIV - Administração e manutenção de estradas;

XXV- Execução dos serviços de iluminação pública;

XXVI - Manutenção das praças e parques;

XXVII - Autorizar e fiscalizar o cumprimento de normas referentes a zoneamentos e loteamentos;

XXVlll - Estabelecer políticas públicas de utilização e parcelamento do uso do solo de acordo com o que estabelece as Conferências das Cidades e em consonância com o que determina a Lei Federal no. 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e suas alterações;

XXIX - Promover a construção, ampliação ou remodelação do sistema público de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário;

I - A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde;

ll - A elaboração) e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde, em termos de prioridades e estratégias municipais, em consonância com o Plano Estadual de Saúde;

lll - A elaboração e atualização da proposta orçamentária do SUS, para o Município;

lV - A Administração dos recursos orçamentários próprios e os captados para a área de Saúde, junto à administração Estadual e Federal;

V - A proposição de projetos de Leis Municipais que contribuam para viabilizar e concretizar o SUS no Município;

Vl - Compatibiliza e complementação) das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde de acordo com a realidade Municipal;

Vll - A Administração e execução das ações e serviços de saúde e de promoção institucional, de abrangência Municipal e intermunicipal;

Vlll - A formulação e implementação da política de recursos humanos na esfera Municipal de acordo com a política Nacional e Estadual de desenvolvimento de recursos humanos para a Saúde;

lX - A implementação do sistema de informação em saúde no âmbito municipal;

X - O acompanhamento, avaliação e divulgação dos indicadores de morbimortalidade no âmbito Municipal;

Xl - O planejamento e execução das ações de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica no âmbito do Município;

Xll - O planejamento e execução das ações do controle do meio ambiente e de saneamento básico do Município em articulação com os demais órgãos governamentais;

Xlll- A normatização e execução, no âmbito Municipal, da política nacional de insumos e equipamentos;

XIV - A execução, no âmbito do Município, dos programas e projetos estratégicos para o enfrentamento das prioridades nacionais, assim como emergenciais;

XV - A complementação das normas referentes às relações com o setor privado e a celebração de contratos com serviços privados de abrangência Municipal;

XVI - O planejamento e execução das ações de controle das condições e dos ambientes de trabalho e dos problemas de saúde com ele relacionados;

XVll - A celebração de consórcios intermunicipais para formação de Sistemas Municipais de Saúde, quando houver indicação técnica e consentimento das partes;

XVlll - Promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com ênfase às atividades preventivas e a programas de atenção permanente a grupos populacionais com riscos específicos e às pessoas portadoras de necessidades especiais;

XIX - Promoção de estudo e avaliação da demanda de atenção médica e odontológica;

XX - Fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e saneamento, e da qualidade de drogas, medicamentos e alimentos;

XX - Fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e saneamento, e da qualidade de drogas, medicamentos e alimentos;

XXll - Elaborar o Plano Municipal de Saúde em consonância com as doutrinas e princípios que regem o Sistema Único de Saúde - SUS, atualizando-o periodicamente, submetendo a apreciação do Conselho Municipal de Saúde, bem como garantindo a sua aplicação;

XXlll - Elaborar o Código Sanitário Municipal, promovendo sua aplicação e fiscalização, providenciando a abertura de processo administrativo para qualquer infração contra as disposições neles instituídas;

XXIV - Organizar, implantar e coordenar um sistema de informações da saúde como suporte ao processo de organização das ações de saúde, bem como possibilitar o acesso e a descriminação desta informação à população:

XXVI - Execução de programas dê assistência médico-odontológica aos alunos da municipal de ensino:

XXVII - Promoção das atividades de vacinação em massa da população, especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

XVlll - Colaboração no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, em articulação com os órgãos e entidades competentes das esferas federal, estadual e municipal.

| - Atender ao Chefe do Executivo em suas demandas relativas a transportes;

ll - Auxiliar a todas as Secretarias do município, pincipalmente subsidiar principalmente à Secretaria de Saúde dando condições para que não haja prejuízo na locomoção dos pacientes do município aos Hospitais Regionais;

lll - Cuidar, zelar para que os veículos que compõem a frota do município estejam sempre em boas condições de uso e conservação;

lV - Manter os veículos da frota do município em dia com o seguro de acidentes;

V - Provocar a aliena-o dos veículos e máquinas agrícolas através do processo administrativo, junto à Procuradoria Geral e Setor de Licitação, sempre que identificar comprometido a situação de custo/benefício na manutenção deles;

Vl - Fiscalizar e cobrar dos motoristas pela guarda e zelo dos veículos da frota, bem como quanto sua apresentação ao trabalho e às posturas para com o munícipe;

Vll - Assumir os trabalhos e responsabilidades relativas ao trânsito municipal, com planejamento e organização.

lX - Demais atribuições determinadas pelo Chefe do Executivo.

| - Subsidiar o Prefeito com ações voltadas para o planejamento de políticas públicas centralizando e auxiliando na tomada de decisões, das demandas das demais Secretarias de Administração Especifica, bem como dos órgãos de assessoramento e auxiliares do Chefe do Executivo.

ll - Ações na obtenção de convênios nas esferas Estadual e Federal, condutando e acompanhando até a prestação de contas final;

lll - Elaborar estudos visando a melhoria do serviço público;

lV - Planejamento das práticas administrativas de modo a alcançar a eficácia e eficiência da administração pública;

V - Auxiliar os órgãos de assessoramento e Secretarias de Administração;

Vl - Outras demandas determinadas pelo Prefeito.

LEI MUNICIPAL: 616/2025 24/02/2025

24/02/2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NO BAIRRO BOM JESUS, NO MUNICÍPIO DE MATARACA-PB.

LEI MUNICIPAL: 615/2025 10/02/2025

10/02/2025

AUTORIZA REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL, PARA O EXERCICIO 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 30/2025 03/02/2025

03/02/2025

CORRESPONDENTE A CUSTEAR DE DESPESAS, EM VIRTUDE DO DESLOCAMENTO COMO CONDUTOR, A SERVIÇO DO CONSELHO TUTELAR DESTE MUNICÍPIO.

LEI MUNICIPAL: 614/2025 10/01/2025

10/01/2025

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR ATUALIZADO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS CONSTANTES DA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 613/2025 09/01/2025

09/01/2025

EXTINGUE UMA VAGA DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR JURÍDICO, CRIA CARGO COMISSIONADO DE PROCURADOR GERAL ADJUNTO, CRIA CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E F [...]

LEI MUNICIPAL: 611/2025 09/01/2025

09/01/2025

DEFINE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NO MUNICÍPIO DE MATARACA (PB) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 610/2024 23/12/2024

23/12/2024

AUTORIZA A CONCESSÃO DO ABONO DO FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 607/2024 08/11/2024

08/11/2024

ALTERA OS ANEXOS DA LDO E PPA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 606/2024 08/11/2024

08/11/2024

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESEPSA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA, PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 608/2024 06/11/2024

06/11/2024

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA FESTA DO SENHOR BOM JESUS DE MATARACA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MATARACA E SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO [...]

LEI MUNICIPAL: 603/2024 04/09/2024

04/09/2024

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO COMPLEXO EDUCACIONAL RICARDO ROBERTO LIRA DE AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 605/2024 02/09/2024

02/09/2024

ALTERA A LEI Nº383.2014, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 604/2024 02/08/2024

02/08/2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI MUNICIPAL: 602/2024 04/06/2024

04/06/2024

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº550.2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 601/2024 04/06/2024

04/06/2024

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº594.2024, DE 23 DE ABRIL DE 2024 E LEI MUNICIPAL Nº596.2024, DE 30 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 600/2024 04/06/2024

04/06/2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL BECHÓ FRANCISCO FELIX, NO SÍTIO URUBA, MUNICÍPIO DE MATARACA-PB.

LEI MUNICIPAL: 597/2024 30/05/2024

30/05/2024

INSTITUI A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E DISPÕE SOBRE SEU FUNCIONAMENTO E A SUA ORGANIZAÇÃO EM ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MATARACA-PB. < [...]

LEI MUNICIPAL: 599/2024 20/05/2024

20/05/2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 596/2024 30/04/2024

30/04/2024

ALTERA A LEI 488/2020, DE 27 DE JANEIRO DE 2020, PARA FIXAR NOVO VALOR PARA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 594/2024 23/04/2024

23/04/2024

ALTERA A LEI 435/2017, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017, LEI 476/2019, DE 21 DE AGOSTO DE 2019, E 482/2019, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019, PARA FIXAR NOVOS VALORES AOS SUBSÍDIOS DE OPERADORE [...]

LEI MUNICIPAL: 598/2024 17/04/2024

17/04/2024

CRIA OS COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN, DO MUNICÍPIO DE MATARACA DO ESTADO, DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇ [...]

LEI MUNICIPAL: 591/2024 11/04/2024

11/04/2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 593/2024 19/03/2024

19/03/2024

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE PREFEITO, PROCURADOR GERAL, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025-2028, [...]

LEI MUNICIPAL: 590/2024 14/03/2024

14/03/2024

FIXAR NOVOS SUBSÍDIOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 589/2024 14/03/2024

14/03/2024

FIXA NOVOS SUBSÍDIOS DE MOTORISTAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 588/2024 22/02/2024

22/02/2024

REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

LEI MUNICIPAL: 587/2024 09/02/2024

09/02/2024

INSTITUIU NO MUNICÍPIO DE MATARACA (PB) O PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE - APS, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 609/2024 11/01/2024

11/01/2024

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE COLÔNIA.

LEI MUNICIPAL: 584/2023 09/11/2023

09/11/2023

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 583/2023 09/11/2023

09/11/2023

AUTORIZA OS ANEXOS DA LDO E PPA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 18/2025 03/04/2025

03/04/2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 17/2025 27/03/2025

27/03/2025

FICA DECRETADO LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS, CONTADOS A PARTIR DESTA DATA, NO MUNICÍPIO DE MATARACA, EM SINAL DE PROFUNDO PESAR PELO FALECIMENTO DO SERVIDOR EDILTON DE MELO DE [...]

DECRETO: 16/2025 25/03/2025

25/03/2025

FIXA O NOVO VALOR DO PROGRAMA SOCIAL DE AJUDA FINANCEIRA AS FAMILIAS CARENTES, DENOMINADO "AUXILIO DA FAMILIA" NO MUNICÍPIO DE MATARACA, ESTADO DA PARAIBA, E DA OUTRAS PROVIDÊNC [...]

DECRETO: 15/2025 24/03/2025

24/03/2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 14/2025 20/03/2025

20/03/2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 13/2025 19/03/2025

19/03/2025

REGULAMENTA A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MATARACA QUE TENHAM FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), [...]

DECRETO: 12/2025 14/03/2025

14/03/2025

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DE MATARACA/PB.

DECRETO: 11/2025 13/03/2025

13/03/2025

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 275/2009, QUE TRATA DA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATARACA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 10/2025 12/03/2025

12/03/2025

REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MATARACA - PARAÍBA, OS PROCEDIMENTOS AUXILIARES A QUE SE REFERE A LEI Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, QUE [...]

DECRETO: 08/2025 28/02/2025

28/02/2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 07/2025 25/02/2025

25/02/2025

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL NO DIA 05/03/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 06/2025 24/02/2025

24/02/2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 05/2025 20/02/2025

20/02/2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 04/2025 06/02/2025

06/02/2025

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MATARACA EM DECORRÊNCIA DO ELEVADO VOLUME DE CHUVAS (COBRADE ENXURRADAS 1.2.200) E A DOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

DECRETO: 04/2025 06/02/2025

06/02/2025

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PUBLICA NO MUNICIPIO DE MATARACA EM DECORRÊNCIA DO ELEVADO VOLUME DE CHUVAS (COBRADE ENXURRADAS 12.200) E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

DECRETO: 03/2025 29/01/2025

29/01/2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 02/2025 16/01/2025

16/01/2025

DISPOE SOBRE PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL NO DIA 21 DE JANEIRO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 01/2025 02/01/2025

02/01/2025

DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO GERAL E OBRIGATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATARACA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 65/2024 26/06/2024

26/06/2024

DECRETO DE LUTO OFICIAL POR 03 DIAS PELO FALECIMENTO DO EX-PREFEITO JOSÉ DA CRUZ BESSA.

DECRETO: 60/2024 11/06/2024

11/06/2024

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL OS DIAS 18/06/2024, 24/06/2024 E 28/06/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 56/2024 28/05/2024

28/05/2024

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CAISAN) DE MATARACA-PB NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIO [...]

DECRETO: 54/2024 28/05/2024

28/05/2024

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (COMSEA) DE MATARCA-PB NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL [...]

DECRETO: 53/2024 28/05/2024

28/05/2024

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL NO DIA 30 E 31/05/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 55/2024 15/05/2024

15/05/2024

REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME O ART. 54 D LEI MUNICIPAL 387.2015.

DECRETO: 44/2024 10/05/2024

10/05/2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA , PARA FINS DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL URBANO, COM SUAS BENFEITORIAS QUE MENCIONA, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE SOLUÇÕES PARA CONTENÇÃO DE ENCOST [...]

DECRETO: 46/2024 20/03/2024

20/03/2024

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 48/2024 05/12/2023

05/12/2023

[DECRETO 48.2023]

DECRETO: 47/2023 31/10/2023

31/10/2023

[DECRETO 47.2023]

DECRETO: 46/2023 11/10/2023

11/10/2023

[DECRETO 46.2023]

DECRETO: 45/2023 10/10/2023

10/10/2023

[DECRETO 45.2023]

NOMEAÇÃO: 142/2025 01/04/2025

01/04/2025

NOMEAR, ANA VITÓRIA GONZAGA DA SILVA, PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR GERAL, LOTADO NA SECRETARIA DE TRANSPORTES, DESTE MUNICÍPIO.

NOMEAÇÃO: 141/2025 01/04/2025

01/04/2025

NOMEAR, LUCIANA MARTINS PINTO, PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DE FISCALIZAÇÃO A TRIBUTAÇÃO, LOTADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO DESTE [...]

EXONERAÇÃO: 140/2025 31/03/2025

31/03/2025

EM DECORRÊNCIA DO APURADO NO PAD Nº 001/2025, APLICAR A PENALIDADE CONSTANTE NO ART. 136 DA LEI 431/2017 PARA DESTITUIR DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETORA ESCOLAR DA ESCOLA CÔNE [...]

EXONERAÇÃO: 139/2025 31/03/2025

31/03/2025

EXONERAR POR MOTIVO DE FALECIMENTO, EDILTON DE MELO DELGADO, DO CARGO EFETIVO DE DIGITADOR, LOTADO NA SECRETARIA DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO.

EXONERAÇÃO: 138/2025 31/03/2025

31/03/2025

EXONERAR POR MOTIVO DE FALECIMENTO, EDILTON DE MELO DELGADO, DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, LOTADO NA SECRETARIA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO.

EXONERAÇÃO: 137/2025 28/03/2025

28/03/2025

EXONERAR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA, A SERVIDORA MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS VIANA, DO CARGO EFETIVO DE SERVENTE/MERENDEIRA, COM LOTA4AO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS D [...]

EXONERAÇÃO: 136/2025 28/03/2025

28/03/2025

EXONERAR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA, A SERVIDORA MARIA JOSE DO NASCIMENTO SIMPLICIO, DO CARGO EFETIVO DE SERVENTE/MERENDEIRA, COM LOTAÇÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO [...]

EXONERAÇÃO: 135/2025 28/03/2025

28/03/2025

EXONERAR, LUCIANA MARTINS PINTO, DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, LOTADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO DESTE MUNICÍPIO [...]

EXONERAÇÃO: 134/2025 28/03/2025

28/03/2025

EXONERAR, CRISTIANE RODRIGUES DE LIMA, DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR GERAL, LOTADO NA SECRETARIA DE TRANSPORTES, DESTE MUNICÍPIO.

NOMEAÇÃO: 133/2025 24/03/2025

24/03/2025

NOMEAR OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE MATARACA, CONFORME INDICAÇÃO DAS CLASSES REPRESENTATIVAS, PARA UM MANDATO DE 04 (QUATRO) ANOS (2025/2029) [...]

EXONERAÇÃO: 132/2025 24/03/2025

24/03/2025

EXONERAR A PEDIDO, GILSON RODRIGUES DA SILVA, DO CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO, LOTADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS A PLANEJAMENTO DE [...]

SUSPENSÃO: 131/2025 24/03/2025

24/03/2025

DECLARAR A VACÂNCIA DO CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS, DEIXADO PELO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, SR. GILSON RODRIGUES DA SILVA.

EXONERAÇÃO: 130/2025 19/03/2025

19/03/2025

EXONERAR, LUIZ SOARES DE MELO FILHO, DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR GERAL, LOTADO NA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, DESTE MUNICÍPIO.

NOMEAÇÃO: 128/2025 18/03/2025

18/03/2025

NOMEAR A SERVIDORA ADNA SOARES SANTOS DE FREITAS, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CÔNEGO JOSÉ VITAL RIBEIRO BESSA, COM LOTAÇÃ [...]

NOMEAÇÃO: 129/2025 13/03/2025

13/03/2025

NOMEIA PROVISORIAMENTE OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS DO MUNICÍPIO DE MATARACA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 127/2025 06/03/2025

06/03/2025

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR POSSÍVEL IRREGULARIDADE PRATICADA POR SERVIDOR(A) DO MUNICÍPIO DE MATARACA, CONFORME FATOS CONSTANTES NOS AUTOS DO PROC [...]

NOMEAÇÃO: 126/2025 06/03/2025

06/03/2025

NOMEAR, LUCIANA MARTINS PINTO, PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, CORN LOTAÇÃO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENT [...]

NOMEAÇÃO: 125/2025 20/02/2025

20/02/2025

NOMEAR, ANA CAROLINA DELFINO SOARES, PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, COM LOTAÇÃO NO GABINETE DO VICE-PREFEITO DESTE MUNICÍPIO.

NOMEAÇÃO: 124/2025 20/02/2025

20/02/2025

NOMEAR, RODRIGO FRANCISCO DOS SANTOS, PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, COM LOTAÇÃO NO GABINETE DO VICE-PREFEITO DESTE MUNICÍPIO.

EXONERAÇÃO: 123/2025 20/02/2025

20/02/2025

EXONERAR, ANA CAROLINE FERNANDES GOMES DA SILVA, DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DE USAB, COM LOTAÇÃO NA SECRETARIA DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO.

SUSPENSÃO: 122/2025 20/02/2025

20/02/2025

DECLARAR A VACÂNCIA DO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR C - LINGUA INGLESA, DEIXADO PELA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, SRª. EDLAINE SOUZA DE LIMA, NOMEADO(A) PELA PORTARIA N° 116/200 [...]

NOMEAÇÃO: 121/2025 18/02/2025

18/02/2025

DESIGNAR LAIS GUEDES DA SILVA, COMO AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE MATARACA

NOMEAÇÃO: 120/2025 18/02/2025

18/02/2025

NOMEAR, LAIS GUEDES DA SILVA, PARA O CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR GERAL, COM LOTAÇÃO NA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, DESTE MUNICÍPIO.

NOMEAÇÃO: 115/2025 04/02/2025

04/02/2025

NOMEAR, JOAO AVELINO DA SILVA, PARA O CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE ASSUNTOS GERAIS, CORN LOTAÇÃO NA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, DESTE MUNICÍPIO.

EXONERAÇÃO: 114/2025 03/02/2025

03/02/2025

EXONERAR A PEDIDO, VITOR HUGO DE CASTRO GOMES JORGE, DO CARGO EFETIVO DE ODONTÓLOGO PSF, NOMEADO PELA PORTARIA N° 137/2021, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021, COM LOTAÇÃO NA SECRETAR [...]

NOMEAÇÃO: 113/2025 03/02/2025

03/02/2025

NOMEAR, ANTONIO MADRUGA DA SILVA, PARA O CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO ADJUNTO, COM LOTAÇÃO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS A PLANEJAMENTO, DESTE MUNICÍPIO.

EXONERAÇÃO: 112/2025 03/02/2025

03/02/2025

EXONERAR, ANTONIO MADRUGA DA SILVA, DO CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DE GABINETE, LOTADO NO GABINETE DO PREFEITO, DESTE MUNICÍPIO.

NOMEAÇÃO: 111/2025 03/02/2025

03/02/2025

DESIGNAR A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE ATO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO, UMA COMISSÃO DE TRABALHO, NOS TERMOS DO ART. 3° DO DECRETO NO 40/2024, PARA PROCEDER COM O ACOMPANHAMENT [...]

NOMEAÇÃO: 110/2025 24/01/2025

24/01/2025

NOMEAR, ELIZANJA SALUSTIANO DA SILVA, PARA O CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR GERAL, COM LOTAÇÃO NA SECRETARIA DE TRANSPORTE, DESTE MUNICÍPIO.

NOMEAÇÃO: 109/2025 24/01/2025

24/01/2025

NOMEAR, MAGDA LIRA DA SILVA NETA, PARA O CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR GERAL, COM LOTAÇÃO NA SECRETARIA DE TRANSPORTE, DESTE MUNICÍPIO.

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