Institucional

Prefeitura Municipal de Mataraca

Gabinete do Prefeito

Mais informações
Daniele Matias Rocha de Negreiros

Assessor Especial

Rua Daniel Toscano , Nº 28 - Centro - CEP: 58.292-000

8h às 14h

(83) 9.9302-6220

prefeitura@mataraca.pb.gov.br

Gabinete do Prefeito

Mais informações
Eymard de Araújo Pedrosa

Prefeito

Rua Daniel Toscano , Nº 28 - Centro - CEP: 58.292-000

8h às 14h

(83) 9.9302-6220

prefeitura@mataraca.pb.gov.br

Procuradoria Jurídica

Mais informações
Bruno Viana Carvalho

Procurador Jurídico

Rua Daniel Toscano , Nº 28 - Centro - CEP: 58.292-000

Segunda A Sexta - 8h às 13h

(83) 9.9302-4111

procuradoriajuridica@mataraca.pb.gov.br

Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento

Mais informações
Alcione Soares da Costa

Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento

Rua Daniel Toscano , Nº 28 - Centro - CEP: 58.292-000

Segunda A Sexta, das 8h às 13h

(83) 9.9163-7698

administracao@mataraca.pb.gov.br

Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Mais informações
Johnatan Jeferson Ferreira da Silva

Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Sítio Uruba Pb 065km , Nº 00 - Zona Rural - CEP: 58.292-000

Segunda A Sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h

(83) 9.8196-9981

agricultura@mataraca.pb.gov.br

Secretaria de Assistência Social

Mais informações
Bianca Lima Bezerra

Secretária de Assistência Social

Rua Benedito Bezerra Falcão , Nº 00 - Centro - CEP: 58.292-000

Segunda A Sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h

(83) 9.9303-7906

assistenciasocial@mataraca.pb.gov.br

Secretaria de Cultura, Comunicação e Juventude

Mais informações
Amanda Lopes Quaresma

Secretária da Juventude, Comunicação e Cultura

Rua Daniel Toscano , Nº 28 - Centro - CEP: 58.292-000

Segunda A Sexta, 8h às 13h

(83) 9.9302-2667

cultura@mataraca.pb.gov.br

Secretaria de Educação e Desportos

Mais informações
Ivonaldo Elias de Aguiar

Secretário de Educação e Desportos

Rua Daniel Toscano , Nº 00 - Centro - CEP: 58.292-000

Segunda A Sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

(83) 9.8769-3432

educacao@mataraca.pb.gov.br

Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

Mais informações
Jose Helio Aquino dos Santos

Secretário de Indústria, Comércio e Turismo

Centro Turístico Tota Madeiro , Nº 00 - Distrito de Barra do Camaratuba - CEP: 58.292-000

Segunda à Sexta - 8h às13h

(83) 9.8711-5530

turismo@mataraca.pb.gov.br

Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Territorial

Mais informações
Andre Madeiro da Costa

Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Territorial

Rua João Soares da Costa , Nº 00 - Loteamento Jardim Planalto - CEP: 58.292- 00

Segunda A Sexta, 8h às 14h

(83) 9.9303-5586

meioambiente@mataraca.pb.gov.br

Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos

Mais informações
Mauto Firmino de Sousa

Secretário de Obras Públicas e Serviços Urbanos

Rua João Soares da Costa , Nº 00 - Loteamento Jardim Planalto - CEP: 58.292-000

Segunda A Sexta, das 7h às 11h e das 13h às 17h

(83) 9.8841-0376

obras@mataraca.pb.gov.br

Secretaria de Saúde

Mais informações
Maria Elisabete de Araujo Sampaio

Secretário de Saúde

Rua João Soares da Costa , Nº 00 - Planalto Ii - CEP: 58.292-000

Segunda A Sexta, das 8h às 12h e das 13h às 16h

(83) 9.8721-4929

saude@mataraca.pb.gov.br

Secretaria de Transportes

Mais informações
Jurandi Calaciano Dantas

Secretário de Transportes

Rua João Soares da Costa , Nº 00 - Loteamento Jardim Planalto - CEP: 58.292-000

Segunda A Sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h

(83) 9.8611-2202

transportes@mataraca.pb.gov.br

Secretaria Geral

Mais informações
Ramon Eymard Bezerra Pedrosa

Secretário Geral

Rua Daniel Toscano , Nº 28 - Centro - CEP: 58.292-000

Segunda A Sexta, das 8h às 13h

(83) 9.8826-9680

geral@mataraca.pb.gov.br

O gabinete coordena e dirige as atividades, das diferentes secretarias municipais, buscando a integração das ações de forma efetiva da prefeitura.

Responsável por trabalhar em prol da educação, saúde, pelas obras e por programas sociais que venham a atender os cidadãos.

I - zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, da Constituição do Estado da Paraiba e da Lei Orgânica do Município de Mataraca, assim como pelos preceitos delas decorrentes;

II - representar judicial e extrajudicialmente o Município, promovendo a defesa de seus interesses, em qualquer instância judicial nas causasem que for autor, réu, terceiro interveniente ou, por qualquer forma interessado;

III - promover, privativamente, a cobrança administrativa ou judicial da divida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública Municipal;

IV - elaborar os projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo, vetos, justificativas, atos normativos, e outros documentos similares; bem como analisar a redação de projetos de leis de origem da Câmara ou de outras iniciativas;

V - assessorar o Poder Executivo e os Órgaos da Administração Direta e Indireta do Município em atribuições de natureza consultiva;

VI - exercer o contrôle da legalidade e da moralidade dos atos administrativos;

VII -orientar a administração pública acerca dos instrumentos jurídicos hábeis à implementação das políticas públicas;

VIII- atuar nos processos de licitações, desapropriações, alienações, aquisição, permissão ou concessão de uso e a locação de imóveis;

IX - fixar a uniformização da interpretação das leis e atos normativos do Prefeito, a ser perfilhada pelos Órgaos e entidades do Poder Executivo Municipal, atraves de súmulas norrnativas e pareceres referenciais;

X- zelar pela probidade administrativa e exercer função correcional no âmbito da administração pública municipal direta e indireta;

XI- orientar processos administrativos disciplinares no âmbito da administração pública municipal, emitindo parecer naqueles que devam ser encaminhados à decisão final do Prefeito;

XII - requisitar aos Órgaos e entidades administrativos, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;

XIII- praticar atos próprios de gestão, administrar os fundos vinculados a Procuradoria Geral do Município, expedindo os competentes demonstrativos, adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;

XIV- ajuizar as medidas judiciais visando a proteção do meio ambiente, patrimônio histórico, artístico-cultural, turístico, finanças públicas, consumidor, probidade administrativa, além de outras no interesse do município;

XV- manter estágio de estudantes universitários, na forma da legislação pertinente, dentro dos princípios da conveniência e oportunidade;

XVI- celebrar convênios com Órgãos semelhantes dos demais municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividade de interesse comum, bem como o aperfeiçooamento e a especialização dos Procuradores do Município;

XVII- propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as praticas administrativas.

XVIII - cooperar na formação de proposições de caráter normativo;

XIX- desenvolver outras atividades relacionadas com a sua competência institucional.

| - Executar atividades Relativas ao recrutamento, treinamento, registro e controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;

ll - promover a realização de licitações para obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;

lll - conduzir e executar a folha de pagamento;

lV - executar atividades relativas à padronização de procedimentos, aquisito, guarda, distribuição e controle de material utilizado pela Prefeitura;

V - Auxiliar na identificação de necessidades e executar as atividades capacitação e aperfeiçoamento de servidores nas áreas meio e operacional e assistir as demais secretarias na execução de programas semelhantes em suas áreas específicas;

Vl - Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura, isolada ou conjuntamente com a Chefia de Gabinete do Prefeito;

Vll - Atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;

Vlll - administrar os serviços de protocolo, documentar é o e arquivos dos processos e outros documentos de interesse do Poder Público Municipal executar a política fiscal, econômica e financeira do Município;

lX - exercer as atividades referentes ao cadastramento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais,

X - Receber, pagar guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;

Xl - registrar e controlar a contabilidade da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município;

Xll - assessorar os demais órgãos quanto a assuntos fazendários;

Xlll - controlar a execução financeira dos planos e programas municipais De desenvolvimento, assim como avaliar os resultados;

XIV - fiscalizar as normas sobre loteamento para fins urbanos, bem como fiscalizar as edificações e outras normas particulares;

XV - Fiscalizar a execução do Plano Diretor da cidade de Mataraca;

XVI - elaborar e manter atualizado os planos de desenvolvimento municipal;

XVll - elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas e estratégias estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

XVlll - elaborar, juntamente com os demais secretários, o Plano de governo, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais.

l- Fiscalização de feiras livres, mercados, matadouros e congêneres, no que se refere à salubridade dos produtos comercializados, sem prejuízo da fiscalização realizada pelo setor de tributos;

ll - Firmar convênios com órgão e instituições de Pesquisa, Extensão Rural e afins, através de Universidades, Emater, e outras que proporcione conhecimento e melhoria na produção e fortalecimento do agropecuarista do município;

lll - desenvolver estudos visando estabelecer diretrizes para a política de desenvolvimento do setor agropecuário e do abastecimento em consonância com os interesses locais, as estratégias de desenvolvimento regional e municipal;

lV - Prestar orientação aos produtores rurais, privilegiando a empresa familiar, visando o aumento da produção agrícola e da pecuária;

V - promover o associativismo nas atividades agropecuárias, incentivando a Formação de associações e outras modalidades de organização, bem como promover programas educativos e de extensão rural;

Vl - auxiliar sempre que possível no combate às pragas da lavoura assim como as moléstias infectocontagiosas dos animais;

Vll - promover programas educativos e de extensão rural em integração com os órgãos Estaduais e Federais que atuem no setor visando elevar os padrões de produto e de consumo dos produtos agropecuários:

Vlll - atuar, dentro dos limites da competência municipal como elemento regulador do abastecimento da população.

lX - incentivar e implantar políticas de arborização, auxiliar e acompanhar a de jardins públicos, bem como, a sua conservação;

X - cuidar da manutenção e irrigação de gramados, arborização pública praças e logradouros públicos e acompanhar o cadastro de áreas verdes;

Xl - desempenhar outras atividades afins.

I. DEFINIR E IMPLANTAR PROGRAMAS QUE PROPORCIONEM O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, ASSEGURANDO AINDA A GARANTIA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, NA FORMA DA LEI; II - REALIZAR ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE A MÃO-DE-OBRA E A REALIDADE SOCIOECONÔMICA DA POBREZA LOCAL; III - DAR PRIORIDADE AOS SEGMENTOS SOCIAIS MAIS CARENTES, QUANDO DE SUA PROGRAMAÇÃO É O ANUAL DE TRABALHO; IV - ESTIMULAR, ATRAVÉS DE PROGRAMAS ESPECIAIS AS ALTERATIVAS ECONÔMICAS QUE VENHAM PROPORCIONAR UMA ELEVAÇÃO DE RENDA DOS TRABALHADORES DOS SEGMENTOS SOCIAIS MAIS CARENTES; V - DAR ASSISTÊNCIA, EM CONJUNTO COM OS ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTADUAIS E/OU FEDERAIS, AOS TRABALHADORES E ÀS FAMÍLIAS CARENTES, DANDO PRIORIDADE AOS SETORES DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, HABITA É O E LAZER; VI - APOIAR A CRIAÇÃO DE SOCIEDADES DE BAIRROS E DE ASSOCIAÇÕES DE DAR-SE, INCENTIVANDO A COMUNIDADE; VII - PROPORCIONAR CURSOS PROFISSIONALIZANTES QUE ELEVEM O NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO E A RENDA FAMILIAR DO TRABALHADOR URBANO E RURAL; VIII - CRIAR PROGRAMAS DE APOIO À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE, AO IDOSO E AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS; IX - ACOMPANHAR E AUXILIAR NO DESENVOLVIMENTO DOS PROGRAMAS SOCIAIS EXISTENTES NO MUNICÍPIO; X - PROMOVER POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES E DOS MEMBROS DE CONSELHOS VINCULADOS, RESPEITADOS OS LIMITES DA LEI; XI- DESEMPENHAR OUTRAS ATIVIDADES AFINS.

O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ? SUAS é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal. O SUAS organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, que é representada pelo Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros. No SUAS também há a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade e risco social. O SUAS também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social (CNEAS) e concedendo certificação a entidades beneficentes. Coordenado pelo Ministério da Cidadania, o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. Nesse modelo de gestão,as ações e a aplicação de recursos do Suas são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelos Conselhos Estadual e Municipal de Assistência Social, que desempenham um importante trabalho de controle social. Criado a partir das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social ? LOAS, o SUAS teve suas bases de implantação consolidadas em 2005, por meio da sua Norma Operacional Básica do SUAS ? NOB/Suas, que apresenta claramente as competências de cada órgão federado e os eixos de implementação e consolidação da iniciativa. O governo auxilia os brasileiros de baixa renda com inúmeros programas e benefícios sociais, e os principais, dentre muitos outros, são: Auxílio Emergencial, Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada ? BPC, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Garantia-Safra. BOLSA FAMÍLIA Um dos benefícios sociais mais importantes do nosso país é sem dúvidas, o BOLSA FAMÍLIA. Dentre seus principais objetivos estão o combate à fome, o acesso à educação pelas crianças de famílias carentes e a possibilidade de compra de roupas e outros itens essenciais. Esse benefício oferece em torno de R$200,00 mensal para cada família inscrita no programa e atende em média 14 milhões de famílias brasileiras. Atualmente, está em tramitação em Brasília um plano do governo do presidente Jair Bolsonaro que tem como desejo unificar o Bolsa Família e outros benefícios sociais. Segundo informações do ministro da Economia, Paulo Guedes, este novo programa seria o Renda Brasil. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA ? BPC São pagamentos de um salário mínimo para pessoas com deficiência ou com mais de 65 anos de idade que não possuam nenhum meio de sustento. Contudo, para receber, o critério é de que a renda familiar seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente. O requerimento é feito pelo site do INSS. CARTEIRA DO IDOSO Brasileiros acima de 60 anos que recebem até dois salários mínimos têm direito à Carteira do Idoso. O benefício oferece desconto mínimo de 50% ou acesso gratuito em viagens de ônibus interestaduais. A solicitação é feita no Centro de Referência de Assistência Social do município. O PAIF é o principal serviço da proteção social básica que desenvolve o trabalho social com famílias. Foi reconhecido pelo governo federal como um serviço continuado de proteção básica (Decreto nº 5.085/2004), passando a integrar a rede de serviços socioassistenciais.

| - Elaborar e desenvolver atividades culturais, em Escolas Municipais e na comunidade;

ll - Firmar parceiras com empresas, grupos de teatro e centros de eventos culturais no município;

lll - Fomentar estudos visando o resgate cultural do município;

lV - Incentivar o artesanato e qualquer forma de manifestação culturais e e exposição cultural.

l- Propor políticas educacionais levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;

ll - Desenvolver programas educacionais orientados no sentido de promover a identidade cultural e histórica do município;

lll - Elaborar planos e programas municipais de educação ê coordenar sua implementação;

lV - Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social e às exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

V - Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e servidores municipais;

Vl - Promover os serviços de supervisão, ação técnico-pedagógico e de inspeção escolar aos estabelecimentos de ensino;

Vll - Organizar a rede escolar de forma a atender todo município;

Vlll - Procurar a eficiência e aprimoramento no ensino público municipal, elevando os índices de IDEB.

lX - Administrar os serviços de merenda escolar do Município;

X - Elaborar e desenvolver programas de educação física e desportos junto à população escolar do município;

Xl - Elaborar e desenvolver atividades esportivas no âmbito municipal;

Xll - Apoiar e assessorar os Conselhos Municipais de Ensino, bem como desempenhar outras atividades afins.

Xlll - Conduzir e prestar conta dos Convênios e recursos oriundos das esferas Municipais, Estaduais e Federais e outros;

XIV - Incentivar e valorizar o resgate das múltiplas modalidades esportivas na comunidade, através de eventos e atividades esportivas e de lazer, visando à melhoria do bem estar físico e mental;

XV - Incentivar a criação e apoiar instituições públicas ou privadas de fomento a ações democráticas de esporte e lazer.

XVI - Participar da normatização e o controle das atividades desportivas, recreativas de lazer;

XVll - Apoiar e estimular projetos de esporte, lazer e turismo que visem atender as necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD).

| - Ampliar os espaços de convivência da comunidade;

ll - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas em ações voltadas ao Comércio, indústria e turismo;

lll - Buscar apoio de órgãos estaduais e federais, bem como junto às instituições financeiras, visando o treinamento e aperfeiçoamento contínuo de todos envolvidos no empreendedorismo;

lV - Atuar conjuntamente com demais Secretarias e os diversos órgãos da administração pública, em planejamento voltado para a indústria, Comércio e turismo;

V - Promover e dar apoio no desenvolvimento das feiras religiosas, culturais da cidade e comunidades, como alternativa de oferecer um diferencial ao turista;

Vl - Promover a divulgação para a exploração do turismo do Distrito Barra do Camaratuba;

a) - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

b) - executar atividades relacionadas ao licenciamento e fiscalização ambiental;

c) - atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamentos ambiental;

d) - coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, através de replantio e revitalização de áreas verdes;

e) - promover ações de educação ambiental, normatização, controle, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais;

f) - programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc.;

g) - atuar conjuntamente aos demais órgãos da administração, auxiliando o chefe do poder executivo municipal na gestão da coisa pública, buscando o bem estar da população;

h) - zelar e tomar as medidas necessárias que visem minimizar os efeitos decorrentes de ação da natureza que se constituam em risco à população do município;

i) - atentar e manter sintonia com as políticas públicas estaduais e federais com os assuntos relativos ao meio ambiente;

j) demais atribuições delegadas pelo chefe do poder executivo municipal.

| - Elaboração de projetos construção e conservação de prédios e obras públicas:

ll - Tributação, licenciamento, fiscalização, estudo, exame de documentos para execução de obras particulares;

lll - Deliberar sobre urbanização, uso e ocupação de solo municipal;

V - Assegurar o cumprimento das normas municipais para legalidade de obra;

Vl - Acompanhamento e controle de custos das obras públicas;

Vl - Acompanhamento e controle de custos das obras públicas;

Vlll - Atualização da planta cadastral do município, dos registros de empreitadas, logradouros pavimentados, abertos e projetados, tabelas de preços unitários de materiais e mão de obra;

lX - Vistoria das obras saneamento básico, visando a salubridade pública;

X - Execução de conselhos, reparos e manutenção dos prédios públicos municipais;

Xl - Execução, levantamento, planialtimétrico necessários aos estudos e projetos de vias públicas;

Xll - Manutenção e atualização do Código de Obras e Postura do Município;

Xlll - Manutenção de arquivos de projetos aprovados;

XIV - Autorização “Habite-se” das no/as edificações;

XV - Construção e conservação de estradas e caminhos municipais, integrantes do sistema viário do Município;

XVI - Manter arquivo, controle e registro de atividades desenvolvidas pelo Secretaria;

XVll - Coordenação dos serviços de vigilância e limpeza pública;

XVlll - Manutenção de logradouros públicos, inclusive no que diz respeito a sua valorização;

XIX - realização e supervisão quando contratados, dos serviços de coleta e destino do lixo;

XX - Administração direta ou indiretamente dos serviços públicos, tais como cemitérios, mercados e outros;

XXI - Fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados;

XXll - Implantação e modificação das atividades inerentes a circulação viária e o transporte urbano;

Xxlll - Emissão de parecer quando da autorização para o funcionamento de estabelecimentos públicos e privados;

XXIV - Administração e manutenção de estradas;

XXV- Execução dos serviços de iluminação pública;

XXVI - Manutenção das praças e parques;

XXVII - Autorizar e fiscalizar o cumprimento de normas referentes a zoneamentos e loteamentos;

XXVlll - Estabelecer políticas públicas de utilização e parcelamento do uso do solo de acordo com o que estabelece as Conferências das Cidades e em consonância com o que determina a Lei Federal no. 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e suas alterações;

XXIX - Promover a construção, ampliação ou remodelação do sistema público de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário;

I - A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde;

ll - A elaboração) e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde, em termos de prioridades e estratégias municipais, em consonância com o Plano Estadual de Saúde;

lll - A elaboração e atualização da proposta orçamentária do SUS, para o Município;

lV - A Administração dos recursos orçamentários próprios e os captados para a área de Saúde, junto à administração Estadual e Federal;

V - A proposição de projetos de Leis Municipais que contribuam para viabilizar e concretizar o SUS no Município;

Vl - Compatibiliza e complementação) das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde de acordo com a realidade Municipal;

Vll - A Administração e execução das ações e serviços de saúde e de promoção institucional, de abrangência Municipal e intermunicipal;

Vlll - A formulação e implementação da política de recursos humanos na esfera Municipal de acordo com a política Nacional e Estadual de desenvolvimento de recursos humanos para a Saúde;

lX - A implementação do sistema de informação em saúde no âmbito municipal;

X - O acompanhamento, avaliação e divulgação dos indicadores de morbimortalidade no âmbito Municipal;

Xl - O planejamento e execução das ações de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica no âmbito do Município;

Xll - O planejamento e execução das ações do controle do meio ambiente e de saneamento básico do Município em articulação com os demais órgãos governamentais;

Xlll- A normatização e execução, no âmbito Municipal, da política nacional de insumos e equipamentos;

XIV - A execução, no âmbito do Município, dos programas e projetos estratégicos para o enfrentamento das prioridades nacionais, assim como emergenciais;

XV - A complementação das normas referentes às relações com o setor privado e a celebração de contratos com serviços privados de abrangência Municipal;

XVI - O planejamento e execução das ações de controle das condições e dos ambientes de trabalho e dos problemas de saúde com ele relacionados;

XVll - A celebração de consórcios intermunicipais para formação de Sistemas Municipais de Saúde, quando houver indicação técnica e consentimento das partes;

XVlll - Promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com ênfase às atividades preventivas e a programas de atenção permanente a grupos populacionais com riscos específicos e às pessoas portadoras de necessidades especiais;

XIX - Promoção de estudo e avaliação da demanda de atenção médica e odontológica;

XX - Fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e saneamento, e da qualidade de drogas, medicamentos e alimentos;

XX - Fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e saneamento, e da qualidade de drogas, medicamentos e alimentos;

XXll - Elaborar o Plano Municipal de Saúde em consonância com as doutrinas e princípios que regem o Sistema Único de Saúde - SUS, atualizando-o periodicamente, submetendo a apreciação do Conselho Municipal de Saúde, bem como garantindo a sua aplicação;

XXlll - Elaborar o Código Sanitário Municipal, promovendo sua aplicação e fiscalização, providenciando a abertura de processo administrativo para qualquer infração contra as disposições neles instituídas;

XXIV - Organizar, implantar e coordenar um sistema de informações da saúde como suporte ao processo de organização das ações de saúde, bem como possibilitar o acesso e a descriminação desta informação à população:

XXVI - Execução de programas dê assistência médico-odontológica aos alunos da municipal de ensino:

XXVII - Promoção das atividades de vacinação em massa da população, especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

XVlll - Colaboração no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, em articulação com os órgãos e entidades competentes das esferas federal, estadual e municipal.

| - Atender ao Chefe do Executivo em suas demandas relativas a transportes;

ll - Auxiliar a todas as Secretarias do município, pincipalmente subsidiar principalmente à Secretaria de Saúde dando condições para que não haja prejuízo na locomoção dos pacientes do município aos Hospitais Regionais;

lll - Cuidar, zelar para que os veículos que compõem a frota do município estejam sempre em boas condições de uso e conservação;

lV - Manter os veículos da frota do município em dia com o seguro de acidentes;

V - Provocar a aliena-o dos veículos e máquinas agrícolas através do processo administrativo, junto à Procuradoria Geral e Setor de Licitação, sempre que identificar comprometido a situação de custo/benefício na manutenção deles;

Vl - Fiscalizar e cobrar dos motoristas pela guarda e zelo dos veículos da frota, bem como quanto sua apresentação ao trabalho e às posturas para com o munícipe;

Vll - Assumir os trabalhos e responsabilidades relativas ao trânsito municipal, com planejamento e organização.

lX - Demais atribuições determinadas pelo Chefe do Executivo.

| - Subsidiar o Prefeito com ações voltadas para o planejamento de políticas públicas centralizando e auxiliando na tomada de decisões, das demandas das demais Secretarias de Administração Especifica, bem como dos órgãos de assessoramento e auxiliares do Chefe do Executivo.

ll - Ações na obtenção de convênios nas esferas Estadual e Federal, condutando e acompanhando até a prestação de contas final;

lll - Elaborar estudos visando a melhoria do serviço público;

lV - Planejamento das práticas administrativas de modo a alcançar a eficácia e eficiência da administração pública;

V - Auxiliar os órgãos de assessoramento e Secretarias de Administração;

Vl - Outras demandas determinadas pelo Prefeito.

PORTARIA: 320/2026 08/09/2026

08/09/2026

Nomea, ANDRÉ MADEIRO DA COSTA, para o cargo comissionado de Secretaria de Meio Ambiente a Desenvolvimento Territorial, com lotação na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvime [...]

PORTARIA: 319/2026 08/09/2026

08/09/2026

Exonera, ANDRÉ MADEIRO DA COSTA, do cargo comissionado de Diretor de Fiscalização, lotado na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento deste município.

PORTARIA: 318/2026 04/09/2026

04/09/2026

Nomea, CARLOS DANIEL RIBEIRO DA COSTA, para o cargo comissionado de Chefe de Salva-Vidas, com lotação na Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, deste município.

LEI MUNICIPAL: 676/2026 02/09/2026

02/09/2026

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATARACA/PB, O PAGAMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO, EM PARCELA ÚNICA, AOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI); AUTORIZA O PA [...]

LEI MUNICIPAL: 678/2026 02/09/2026

02/09/2026

EXTINGUE O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATARACA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 677/2026 02/09/2026

02/09/2026

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATARACA/PB, O PAGAMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO, EM PARCELAS ÚNICA, AOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF); AUTORIZA O P [...]

LEI MUNICIPAL: 675/2026 02/09/2026

02/09/2026

RECONHECE A BANDA MARCIAL PROFESSORA AVANI DE MENEZES LYRA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MATARACA-PB, DECLARE SUA RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO EDU [...]

PORTARIA: 317/2026 01/09/2026

01/09/2026

Nomea, SUELEN ARAUJO PADILHA, para o cargo comissionado de Secretario Adjunto de Meio Ambiente a Desenvolvimento Territorial, com lotação na Secretaria de Meio Ambiente e Desenv [...]

PORTARIA: 315/2026 31/08/2026

31/08/2026

Exonera, EDNA MARIA DE ARAÚJO RODRIGUES, do cargo comissionado de Secretario Adjunto de Meio Ambiente a Desenvolvimento Territorial, lotado na Secretaria de Meio Ambiente e Desen [...]

DECRETO: 105/2026 31/08/2026

31/08/2026

Institui o Programa Municipal de Dignidade Menstrual nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Mataraca/PB e dá outras providências.

Perguntas frequentes FAQ

As guias de IPTU, taxas e demais tributos municipais podem ser emitidas no setor de Tributos da Prefeitura ou por meio dos serviços digitais disponibilizados no site da prefeitura através do link: https://tributos.elmartecnologia.com.br/portal/?ecode=201116 ou por email:tributosmataraca@gmail.com

Todas as informações sobre concursos, processos seletivos, editais e resultados são publicadas no Portal da Transparência e nos canais oficiais da Prefeitura.

A denúncia pode ser feita pelos canais oficiais da Prefeitura, informando o local e, se possível, anexando fotos.

As datas, horários e locais das audiências públicas são divulgados antecipadamente nos canais oficiais da Prefeitura, carro de som e nas redes sociais, permitindo a participação de toda a população.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

O cidadão Mataraquense pode utilizar a Ouvidoria Municipal, presencialmente ou pelos canais eletrônicos oficiais, garantindo o acompanhamento e a resposta da sua manifestação. O acesso é atravès do link: .

O cidadão pode procurar a Prefeitura Municipal de forma presencial durante o horário de expediente 8h às 14h, ou entrar em contato pelos canais oficiais disponibilizados no site institucional e nas redes sociais do município.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

As solicitações podem ser realizadas diretamente na secretaria de Obras ou secretaria de Meio Ambiente, e falar com o- responsável, informando o local e a descrição do serviço necessário.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

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