EGBERTO COUTINHO MADRUGA
Prefeito(a)
Filho de Terezinha Madruga e Antonio Coutinho Madruga (in memorian), Egberto Coutinho Madruga nasceu na cidade de Mataraca em 24/04/69, no Sítio São Bento. Seu pai, popularmente conhecido como Antonio de Áurea, foi um conhecido comerciante do município e um dos primeiros e mais votados vere [...]
ARQUIMEDECI FELIPE DO NASCIMENTO BEZERRA
Vice-prefeito(a)
Arquimedeci Felipe, mais conhecido como "Felipe de Zeca", filho de um vereador muito ilustre de nossa cidade José Tavares Bezerra Filho (Zeca) e Maria José do Nascimento Bezerra , tem muita experiência no setor como gestor da saúde e Presidente da Câmara. ATRIBUIÇÕES CONFORME LEI ORG [...]
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Sem competências até o momento.
I - zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, da Constituição do Estado da Paraiba e da Lei Orgânica do Município de Mataraca, assim como pelos preceitos delas decorrentes;
II - representar judicial e extrajudicialmente o Município, promovendo a defesa de seus interesses, em qualquer instância judicial nas causasem que for autor, réu, terceiro interveniente ou, por qualquer forma interessado;
III - promover, privativamente, a cobrança administrativa ou judicial da divida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública Municipal;
IV - elaborar os projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo, vetos, justificativas, atos normativos, e outros documentos similares; bem como analisar a redação de projetos de leis de origem da Câmara ou de outras iniciativas;
V - assessorar o Poder Executivo e os Órgaos da Administração Direta e Indireta do Município em atribuições de natureza consultiva;
VI - exercer o contrôle da legalidade e da moralidade dos atos administrativos;
VII -orientar a administração pública acerca dos instrumentos jurídicos hábeis à implementação das políticas públicas;
VIII- atuar nos processos de licitações, desapropriações, alienações, aquisição, permissão ou concessão de uso e a locação de imóveis;
IX - fixar a uniformização da interpretação das leis e atos normativos do Prefeito, a ser perfilhada pelos Órgaos e entidades do Poder Executivo Municipal, atraves de súmulas norrnativas e pareceres referenciais;
X- zelar pela probidade administrativa e exercer função correcional no âmbito da administração pública municipal direta e indireta;
XI- orientar processos administrativos disciplinares no âmbito da administração pública municipal, emitindo parecer naqueles que devam ser encaminhados à decisão final do Prefeito;
XII - requisitar aos Órgaos e entidades administrativos, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
XIII- praticar atos próprios de gestão, administrar os fundos vinculados a Procuradoria Geral do Município, expedindo os competentes demonstrativos, adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;
XIV- ajuizar as medidas judiciais visando a proteção do meio ambiente, patrimônio histórico, artístico-cultural, turístico, finanças públicas, consumidor, probidade administrativa, além de outras no interesse do município;
XV- manter estágio de estudantes universitários, na forma da legislação pertinente, dentro dos princípios da conveniência e oportunidade;
XVI- celebrar convênios com Órgãos semelhantes dos demais municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividade de interesse comum, bem como o aperfeiçooamento e a especialização dos Procuradores do Município;
XVII- propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as praticas administrativas.
XVIII - cooperar na formação de proposições de caráter normativo;
XIX- desenvolver outras atividades relacionadas com a sua competência institucional.
| - Executar atividades Relativas ao recrutamento, treinamento, registro e controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;
ll - promover a realização de licitações para obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
lll - conduzir e executar a folha de pagamento;
lV - executar atividades relativas à padronização de procedimentos, aquisito, guarda, distribuição e controle de material utilizado pela Prefeitura;
V - Auxiliar na identificação de necessidades e executar as atividades capacitação e aperfeiçoamento de servidores nas áreas meio e operacional e assistir as demais secretarias na execução de programas semelhantes em suas áreas específicas;
Vl - Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura, isolada ou conjuntamente com a Chefia de Gabinete do Prefeito;
Vll - Atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;
Vlll - administrar os serviços de protocolo, documentar é o e arquivos dos processos e outros documentos de interesse do Poder Público Municipal executar a política fiscal, econômica e financeira do Município;
lX - exercer as atividades referentes ao cadastramento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais,
X - Receber, pagar guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
Xl - registrar e controlar a contabilidade da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
Xll - assessorar os demais órgãos quanto a assuntos fazendários;
Xlll - controlar a execução financeira dos planos e programas municipais De desenvolvimento, assim como avaliar os resultados;
XIV - fiscalizar as normas sobre loteamento para fins urbanos, bem como fiscalizar as edificações e outras normas particulares;
XV - Fiscalizar a execução do Plano Diretor da cidade de Mataraca;
XVI - elaborar e manter atualizado os planos de desenvolvimento municipal;
XVll - elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas e estratégias estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
XVlll - elaborar, juntamente com os demais secretários, o Plano de governo, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais.
l- Fiscalização de feiras livres, mercados, matadouros e congêneres, no que se refere à salubridade dos produtos comercializados, sem prejuízo da fiscalização realizada pelo setor de tributos;
ll - Firmar convênios com órgão e instituições de Pesquisa, Extensão Rural e afins, através de Universidades, Emater, e outras que proporcione conhecimento e melhoria na produção e fortalecimento do agropecuarista do município;
lll - desenvolver estudos visando estabelecer diretrizes para a política de desenvolvimento do setor agropecuário e do abastecimento em consonância com os interesses locais, as estratégias de desenvolvimento regional e municipal;
lV - Prestar orientação aos produtores rurais, privilegiando a empresa familiar, visando o aumento da produção agrícola e da pecuária;
V - promover o associativismo nas atividades agropecuárias, incentivando a Formação de associações e outras modalidades de organização, bem como promover programas educativos e de extensão rural;
Vl - auxiliar sempre que possível no combate às pragas da lavoura assim como as moléstias infectocontagiosas dos animais;
Vll - promover programas educativos e de extensão rural em integração com os órgãos Estaduais e Federais que atuem no setor visando elevar os padrões de produto e de consumo dos produtos agropecuários:
Vlll - atuar, dentro dos limites da competência municipal como elemento regulador do abastecimento da população.
lX - incentivar e implantar políticas de arborização, auxiliar e acompanhar a de jardins públicos, bem como, a sua conservação;
X - cuidar da manutenção e irrigação de gramados, arborização pública praças e logradouros públicos e acompanhar o cadastro de áreas verdes;
Xl - desempenhar outras atividades afins.
Sem competências até o momento.
| - Elaborar e desenvolver atividades culturais, em Escolas Municipais e na comunidade;
ll - Firmar parceiras com empresas, grupos de teatro e centros de eventos culturais no município;
lll - Fomentar estudos visando o resgate cultural do município;
lV - Incentivar o artesanato e qualquer forma de manifestação culturais e e exposição cultural.
l- Propor políticas educacionais levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
ll - Desenvolver programas educacionais orientados no sentido de promover a identidade cultural e histórica do município;
lll - Elaborar planos e programas municipais de educação ê coordenar sua implementação;
lV - Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social e às exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
V - Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e servidores municipais;
Vl - Promover os serviços de supervisão, ação técnico-pedagógico e de inspeção escolar aos estabelecimentos de ensino;
Vll - Organizar a rede escolar de forma a atender todo município;
Vlll - Procurar a eficiência e aprimoramento no ensino público municipal, elevando os índices de IDEB.
lX - Administrar os serviços de merenda escolar do Município;
X - Elaborar e desenvolver programas de educação física e desportos junto à população escolar do município;
Xl - Elaborar e desenvolver atividades esportivas no âmbito municipal;
Xll - Apoiar e assessorar os Conselhos Municipais de Ensino, bem como desempenhar outras atividades afins.
Xlll - Conduzir e prestar conta dos Convênios e recursos oriundos das esferas Municipais, Estaduais e Federais e outros;
XIV - Incentivar e valorizar o resgate das múltiplas modalidades esportivas na comunidade, através de eventos e atividades esportivas e de lazer, visando à melhoria do bem estar físico e mental;
XV - Incentivar a criação e apoiar instituições públicas ou privadas de fomento a ações democráticas de esporte e lazer.
XVI - Participar da normatização e o controle das atividades desportivas, recreativas de lazer;
XVll - Apoiar e estimular projetos de esporte, lazer e turismo que visem atender as necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD).
| - Ampliar os espaços de convivência da comunidade;
ll - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas em ações voltadas ao Comércio, indústria e turismo;
lll - Buscar apoio de órgãos estaduais e federais, bem como junto às instituições financeiras, visando o treinamento e aperfeiçoamento contínuo de todos envolvidos no empreendedorismo;
lV - Atuar conjuntamente com demais Secretarias e os diversos órgãos da administração pública, em planejamento voltado para a indústria, Comércio e turismo;
V - Promover e dar apoio no desenvolvimento das feiras religiosas, culturais da cidade e comunidades, como alternativa de oferecer um diferencial ao turista;
Vl - Promover a divulgação para a exploração do turismo do Distrito Barra do Camaratuba;
a) - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
b) - executar atividades relacionadas ao licenciamento e fiscalização ambiental;
c) - atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamentos ambiental;
d) - coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, através de replantio e revitalização de áreas verdes;
e) - promover ações de educação ambiental, normatização, controle, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais;
f) - programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc.;
g) - atuar conjuntamente aos demais órgãos da administração, auxiliando o chefe do poder executivo municipal na gestão da coisa pública, buscando o bem estar da população;
h) - zelar e tomar as medidas necessárias que visem minimizar os efeitos decorrentes de ação da natureza que se constituam em risco à população do município;
i) - atentar e manter sintonia com as políticas públicas estaduais e federais com os assuntos relativos ao meio ambiente;
j) demais atribuições delegadas pelo chefe do poder executivo municipal.
| - Elaboração de projetos construção e conservação de prédios e obras públicas:
ll - Tributação, licenciamento, fiscalização, estudo, exame de documentos para execução de obras particulares;
lll - Deliberar sobre urbanização, uso e ocupação de solo municipal;
V - Assegurar o cumprimento das normas municipais para legalidade de obra;
Vl - Acompanhamento e controle de custos das obras públicas;
Vl - Acompanhamento e controle de custos das obras públicas;
Vlll - Atualização da planta cadastral do município, dos registros de empreitadas, logradouros pavimentados, abertos e projetados, tabelas de preços unitários de materiais e mão de obra;
lX - Vistoria das obras saneamento básico, visando a salubridade pública;
X - Execução de conselhos, reparos e manutenção dos prédios públicos municipais;
Xl - Execução, levantamento, planialtimétrico necessários aos estudos e projetos de vias públicas;
Xll - Manutenção e atualização do Código de Obras e Postura do Município;
Xlll - Manutenção de arquivos de projetos aprovados;
XIV - Autorização Habite-se das no/as edificações;
XV - Construção e conservação de estradas e caminhos municipais, integrantes do sistema viário do Município;
XVI - Manter arquivo, controle e registro de atividades desenvolvidas pelo Secretaria;
XVll - Coordenação dos serviços de vigilância e limpeza pública;
XVlll - Manutenção de logradouros públicos, inclusive no que diz respeito a sua valorização;
XIX - realização e supervisão quando contratados, dos serviços de coleta e destino do lixo;
XX - Administração direta ou indiretamente dos serviços públicos, tais como cemitérios, mercados e outros;
XXI - Fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados;
XXll - Implantação e modificação das atividades inerentes a circulação viária e o transporte urbano;
Xxlll - Emissão de parecer quando da autorização para o funcionamento de estabelecimentos públicos e privados;
XXIV - Administração e manutenção de estradas;
XXV- Execução dos serviços de iluminação pública;
XXVI - Manutenção das praças e parques;
XXVII - Autorizar e fiscalizar o cumprimento de normas referentes a zoneamentos e loteamentos;
XXVlll - Estabelecer políticas públicas de utilização e parcelamento do uso do solo de acordo com o que estabelece as Conferências das Cidades e em consonância com o que determina a Lei Federal no. 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e suas alterações;
XXIX - Promover a construção, ampliação ou remodelação do sistema público de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário;
I - A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde;
ll - A elaboração) e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde, em termos de prioridades e estratégias municipais, em consonância com o Plano Estadual de Saúde;
lll - A elaboração e atualização da proposta orçamentária do SUS, para o Município;
lV - A Administração dos recursos orçamentários próprios e os captados para a área de Saúde, junto à administração Estadual e Federal;
V - A proposição de projetos de Leis Municipais que contribuam para viabilizar e concretizar o SUS no Município;
Vl - Compatibiliza e complementação) das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde de acordo com a realidade Municipal;
Vll - A Administração e execução das ações e serviços de saúde e de promoção institucional, de abrangência Municipal e intermunicipal;
Vlll - A formulação e implementação da política de recursos humanos na esfera Municipal de acordo com a política Nacional e Estadual de desenvolvimento de recursos humanos para a Saúde;
lX - A implementação do sistema de informação em saúde no âmbito municipal;
X - O acompanhamento, avaliação e divulgação dos indicadores de morbimortalidade no âmbito Municipal;
Xl - O planejamento e execução das ações de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica no âmbito do Município;
Xll - O planejamento e execução das ações do controle do meio ambiente e de saneamento básico do Município em articulação com os demais órgãos governamentais;
Xlll- A normatização e execução, no âmbito Municipal, da política nacional de insumos e equipamentos;
XIV - A execução, no âmbito do Município, dos programas e projetos estratégicos para o enfrentamento das prioridades nacionais, assim como emergenciais;
XV - A complementação das normas referentes às relações com o setor privado e a celebração de contratos com serviços privados de abrangência Municipal;
XVI - O planejamento e execução das ações de controle das condições e dos ambientes de trabalho e dos problemas de saúde com ele relacionados;
XVll - A celebração de consórcios intermunicipais para formação de Sistemas Municipais de Saúde, quando houver indicação técnica e consentimento das partes;
XVlll - Promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com ênfase às atividades preventivas e a programas de atenção permanente a grupos populacionais com riscos específicos e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
XIX - Promoção de estudo e avaliação da demanda de atenção médica e odontológica;
XX - Fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e saneamento, e da qualidade de drogas, medicamentos e alimentos;
XX - Fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e saneamento, e da qualidade de drogas, medicamentos e alimentos;
XXll - Elaborar o Plano Municipal de Saúde em consonância com as doutrinas e princípios que regem o Sistema Único de Saúde - SUS, atualizando-o periodicamente, submetendo a apreciação do Conselho Municipal de Saúde, bem como garantindo a sua aplicação;
XXlll - Elaborar o Código Sanitário Municipal, promovendo sua aplicação e fiscalização, providenciando a abertura de processo administrativo para qualquer infração contra as disposições neles instituídas;
XXIV - Organizar, implantar e coordenar um sistema de informações da saúde como suporte ao processo de organização das ações de saúde, bem como possibilitar o acesso e a descriminação desta informação à população:
XXVI - Execução de programas dê assistência médico-odontológica aos alunos da municipal de ensino:
XXVII - Promoção das atividades de vacinação em massa da população, especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
XVlll - Colaboração no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, em articulação com os órgãos e entidades competentes das esferas federal, estadual e municipal.
| - Atender ao Chefe do Executivo em suas demandas relativas a transportes;
ll - Auxiliar a todas as Secretarias do município, pincipalmente subsidiar principalmente à Secretaria de Saúde dando condições para que não haja prejuízo na locomoção dos pacientes do município aos Hospitais Regionais;
lll - Cuidar, zelar para que os veículos que compõem a frota do município estejam sempre em boas condições de uso e conservação;
lV - Manter os veículos da frota do município em dia com o seguro de acidentes;
V - Provocar a aliena-o dos veículos e máquinas agrícolas através do processo administrativo, junto à Procuradoria Geral e Setor de Licitação, sempre que identificar comprometido a situação de custo/benefício na manutenção deles;
Vl - Fiscalizar e cobrar dos motoristas pela guarda e zelo dos veículos da frota, bem como quanto sua apresentação ao trabalho e às posturas para com o munícipe;
Vll - Assumir os trabalhos e responsabilidades relativas ao trânsito municipal, com planejamento e organização.
lX - Demais atribuições determinadas pelo Chefe do Executivo.
| - Subsidiar o Prefeito com ações voltadas para o planejamento de políticas públicas centralizando e auxiliando na tomada de decisões, das demandas das demais Secretarias de Administração Especifica, bem como dos órgãos de assessoramento e auxiliares do Chefe do Executivo.
ll - Ações na obtenção de convênios nas esferas Estadual e Federal, condutando e acompanhando até a prestação de contas final;
lll - Elaborar estudos visando a melhoria do serviço público;
lV - Planejamento das práticas administrativas de modo a alcançar a eficácia e eficiência da administração pública;
V - Auxiliar os órgãos de assessoramento e Secretarias de Administração;
Vl - Outras demandas determinadas pelo Prefeito.
ALTERA A LEI Nº383.2014, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº550.2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº594.2024, DE 23 DE ABRIL DE 2024 E LEI MUNICIPAL Nº596.2024, DE 30 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL BECHÓ FRANCISCO FELIX, NO SÍTIO URUBA, MUNICÍPIO DE MATARACA-PB.
INSTITUI A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E DISPÕE SOBRE SEU FUNCIONAMENTO E A SUA ORGANIZAÇÃO EM ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MATARACA-PB. < [...]
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI 488/2020, DE 27 DE JANEIRO DE 2020, PARA FIXAR NOVO VALOR PARA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI 435/2017, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017, LEI 476/2019, DE 21 DE AGOSTO DE 2019, E 482/2019, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019, PARA FIXAR NOVOS VALORES AOS SUBSÍDIOS DE OPERADORE [...]
CRIA OS COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN, DO MUNICÍPIO DE MATARACA DO ESTADO, DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇ [...]
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE PREFEITO, PROCURADOR GERAL, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025-2028, [...]
FIXAR NOVOS SUBSÍDIOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FIXA NOVOS SUBSÍDIOS DE MOTORISTAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
INSTITUIU NO MUNICÍPIO DE MATARACA (PB) O PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE - APS, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA OS ANEXOS DA LDO E PPA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA PRÉDIOS E INSTRUMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RECONHECE A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DA URUBA.
INSTITUI SEMANA DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE MATARACA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FIXA NOVA REMUNERAÇÃO PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE DE ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXTINGUE CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR FINANCEIRO, CRIA CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E FIXA NOVO VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DE DIRETOR ES [...]
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL CMDRS DE MATARACA, A CRIAÇÃO DE FUNDO DE DOTAÇÕES PARA ESTE FIM E DÁ OUTRAS PROVI [...]
ESTABELECE VALORES DAS DIÁRIAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO DE LUTO OFICIAL POR 03 DIAS PELO FALECIMENTO DO EX-PREFEITO JOSÉ DA CRUZ BESSA.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL OS DIAS 18/06/2024, 24/06/2024 E 28/06/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CAISAN) DE MATARACA-PB NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIO [...]
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (COMSEA) DE MATARCA-PB NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL [...]
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL NO DIA 30 E 31/05/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME O ART. 54 D LEI MUNICIPAL 387.2015.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA , PARA FINS DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL URBANO, COM SUAS BENFEITORIAS QUE MENCIONA, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE SOLUÇÕES PARA CONTENÇÃO DE ENCOST [...]
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEA, WELLITON HILARIO DE LIMA, DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO ADJUNTO, COM LOTAÇÃO NA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, DESTE MUNICÍPIO.
NOMEA, EMANUELLE DE LIMA CAVALCANTI NUNES, PARA O CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DO CRIANÇA FELIZ, COM LOTAÇÃO NA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, DESTE MUNICÍPIO.
EXONERA, EMANUELLE DE LIMA CAVALCANTI NUNES, DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE IMPRENSA, COM LOTAÇÃO NO GABINETE, DESTE MUNICÍPIO.
EXONERAR, MARIA CLARA MADEIRO BESSA DA SILVA, DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR CRAS, LOTADO NA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, DESTE MUNICÍPIO.
EXONERAR, AMANDA LOPES DE MENEZES, DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DO CRIANÇA FELIZ, LOTADO NA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, DESTE MUNICÍPIO.
EXONERAR, JANAINA LIMA DE MOURA, DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE ASSUNTOS GERAIS, LOTADO NA SECRETARIA DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO.
EXONERAR, OSCAR NETO CRUZ FREIRE, DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO ADJUNTO, LOTADO NA SECRETARIA GERAL, DESTE MUNICÍPIO.
EXONERA, GEYSIENE SANTOS DA SILVA, DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR EM PLANEJAMENTO ESCOLAR, LOTADO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DESTE MUNICÍPIO.
NOMEA OS INTEGRANTES PARA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL.
TORNA SEM EFEITO, POR MOTIVO DE DESISTÊNCIA, A NOMEAÇÃO DE LÂERCIO GOMES DE QUEIROZ, CLASSIFICADO(A) EM 10º LUGAR, PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CONSTANTE NA [...]
EXONERAR, MAICON JOSÉ ALVES DA SILVA, DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR GERAL, LOTADO NA SECRETARIA DE TRANSPORTES, DESTE MUNICÍPIO.
NOMEAR, ROSIMEURE MIRANDA DO NASCIMENTO, PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIA ADJUNTA, COM LOTAÇÃO NA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, DESTE MUNICÍPIO.
NOMEAR, VALMIR ALVES DA SILVA, PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR ESCOLAR, COM LOTAÇÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, DESTE MUNICÍPIO.
EXONERA EDIVALDO BEZERRA DE MENEZES, DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR ESCOLAR, COM LOTAÇÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, DESTE MUNICÍPIO.
NOMEA, SIMONE SILVA DE NEGREIROS NASCIMENTO, PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL, COM LOTAÇÃO NA SECRETARIA DE MUNICI [...]
EXONERAR, ANTONIO ROMÉRIO SILVA DE NEGREIROS, DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL, LOTADO NA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE MEIO AMBIE [...]
RESOLVE: TORNA SEM EFEITO, POR DECLARAR NÃO TER INTERESSE EM TOMAR POSSE NO REFERIDO CARGO, A NOMEAÇÃO DE ROSICLER ALVES MOUTINHO, CLASSIFICADO(A) EM 60 LUGAR, PARA O CARGO DE [...]
CONSIDERANDO O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº001/2016, E HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO NO 031/2020 DE 27 DE AGOSTO DE 2020, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO EM CO [...]
CONSIDERANDO O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2016, E HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO NO 031/2020 DE 27 DE AGOSTO DE 2020, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO EM C [...]
CONSIDERANDO O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº001/2016, E HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO NO 031/2020 DE 27 DE AGOSTO DE 2020, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO EM CO [...]
CONSIDERANDO O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº001/2016, E HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO NO 031/2020 DE 27 DE AGOSTO DE 2020, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO EM CO [...]
CONSIDERANDO O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº001/2016, E HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO NO 031/2020 DE 27 DE AGOSTO DE 2020, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO EM CO [...]
EXONERAR A PEDIDO, ANTONIO JOSÉ COSTA DE SOUSA, PORTADOR(A) MAT.: 721437, DO CARGO EFETIVO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, NOMEADO PELA PORTARIA N° 116/2021, DE 10 DE FEVEREIRO DE 202 [...]
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MATARACA - ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 37,II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; PELA LEI ORG [...]
SUBSTITUIR, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE ATO, O MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO DA COMISSÃO DO PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA/PB, O SERVIDOR CARLOS ANTONIO DE SOUZA BARB [...]
SUBSTITUIR, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE ATO, O MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA/PB, O SERVIDOR CARLOS ANTONIO DE SOUZA BARB [...]
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MATARACA - ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 37,II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; PELA LEI ORG [...]
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MATARACA ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 37,II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; PELA LEI ORGÂ [...]
NOMEAR, MAICON JOSÉ ALVES DA SILVA, PARA O CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR GERAL, COM LOTAÇÃO NA SECRETARIA DE TRANSPORTES, DESTE MUNICÍPIO.
NOMEAR, MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA, PARA O CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE EVENTOS, COM LOTAÇÃO NA SECRETARIA DE JUVENTUDE, COMUNICAÇÃO E CULTURA DESTE MUNICÍPIO.