EGBERTO COUTINHO MADRUGA
Prefeito(a)
ARQUIMEDECI FELIPE DO NASCIMENTO BEZERRA
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PROCURADOR JURÍDICO
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SECRETÁRIO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
CENTRO TURÍSTICO TOTA MADEIRO - DISTRITO DE BARRA DO CAMARATUBA - CEP: 58.292-000
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SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
RUA JOÃO SOARES DA COSTA - LOTEAMENTO JARDIM PLANALTO - CEP: 58.292- 00
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RUA JOÃO SOARES DA COSTA - LOTEAMENTO JARDIM PLANALTO - CEP: 58.292-000
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SECRETÁRIO DE SAÚDE
RUA GÉRSON BENIZ DE OLIVEIRA - PLANALTO I - CEP: 58.292-000
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SECRETÁRIO(A)
RUA JOÃO SOARES DA COSTA - LOTEAMENTO JARDIM PLANALTO - CEP: 58.292-000
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RUA DANIEL TOSCANO , Nº 28 - CENTRO - CEP: 58.292-000
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Sem competências até o momento.
I - zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, da Constituição do Estado da Paraiba e da Lei Orgânica do Município de Mataraca, assim como pelos preceitos delas decorrentes;
II - representar judicial e extrajudicialmente o Município, promovendo a defesa de seus interesses, em qualquer instância judicial nas causasem que for autor, réu, terceiro interveniente ou, por qualquer forma interessado;
III - promover, privativamente, a cobrança administrativa ou judicial da divida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública Municipal;
IV - elaborar os projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo, vetos, justificativas, atos normativos, e outros documentos similares; bem como analisar a redação de projetos de leis de origem da Câmara ou de outras iniciativas;
V - assessorar o Poder Executivo e os Órgaos da Administração Direta e Indireta do Município em atribuições de natureza consultiva;
VI - exercer o contrôle da legalidade e da moralidade dos atos administrativos;
VII -orientar a administração pública acerca dos instrumentos jurídicos hábeis à implementação das políticas públicas;
VIII- atuar nos processos de licitações, desapropriações, alienações, aquisição, permissão ou concessão de uso e a locação de imóveis;
IX - fixar a uniformização da interpretação das leis e atos normativos do Prefeito, a ser perfilhada pelos Órgaos e entidades do Poder Executivo Municipal, atraves de súmulas norrnativas e pareceres referenciais;
X- zelar pela probidade administrativa e exercer função correcional no âmbito da administração pública municipal direta e indireta;
XI- orientar processos administrativos disciplinares no âmbito da administração pública municipal, emitindo parecer naqueles que devam ser encaminhados à decisão final do Prefeito;
XII - requisitar aos Órgaos e entidades administrativos, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
XIII- praticar atos próprios de gestão, administrar os fundos vinculados a Procuradoria Geral do Município, expedindo os competentes demonstrativos, adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;
XIV- ajuizar as medidas judiciais visando a proteção do meio ambiente, patrimônio histórico, artístico-cultural, turístico, finanças públicas, consumidor, probidade administrativa, além de outras no interesse do município;
XV- manter estágio de estudantes universitários, na forma da legislação pertinente, dentro dos princípios da conveniência e oportunidade;
XVI- celebrar convênios com Órgãos semelhantes dos demais municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividade de interesse comum, bem como o aperfeiçooamento e a especialização dos Procuradores do Município;
XVII- propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as praticas administrativas.
XVIII - cooperar na formação de proposições de caráter normativo;
XIX- desenvolver outras atividades relacionadas com a sua competência institucional.
| - Executar atividades Relativas ao recrutamento, treinamento, registro e controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;
ll - promover a realização de licitações para obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
lll - conduzir e executar a folha de pagamento;
lV - executar atividades relativas à padronização de procedimentos, aquisito, guarda, distribuição e controle de material utilizado pela Prefeitura;
V - Auxiliar na identificação de necessidades e executar as atividades capacitação e aperfeiçoamento de servidores nas áreas meio e operacional e assistir as demais secretarias na execução de programas semelhantes em suas áreas específicas;
Vl - Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura, isolada ou conjuntamente com a Chefia de Gabinete do Prefeito;
Vll - Atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;
Vlll - administrar os serviços de protocolo, documentar é o e arquivos dos processos e outros documentos de interesse do Poder Público Municipal executar a política fiscal, econômica e financeira do Município;
lX - exercer as atividades referentes ao cadastramento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais,
X - Receber, pagar guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
Xl - registrar e controlar a contabilidade da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
Xll - assessorar os demais órgãos quanto a assuntos fazendários;
Xlll - controlar a execução financeira dos planos e programas municipais De desenvolvimento, assim como avaliar os resultados;
XIV - fiscalizar as normas sobre loteamento para fins urbanos, bem como fiscalizar as edificações e outras normas particulares;
XV - Fiscalizar a execução do Plano Diretor da cidade de Mataraca;
XVI - elaborar e manter atualizado os planos de desenvolvimento municipal;
XVll - elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas e estratégias estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
XVlll - elaborar, juntamente com os demais secretários, o Plano de governo, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais.
l- Fiscalização de feiras livres, mercados, matadouros e congêneres, no que se refere à salubridade dos produtos comercializados, sem prejuízo da fiscalização realizada pelo setor de tributos;
ll - Firmar convênios com órgão e instituições de Pesquisa, Extensão Rural e afins, através de Universidades, Emater, e outras que proporcione conhecimento e melhoria na produção e fortalecimento do agropecuarista do município;
lll - desenvolver estudos visando estabelecer diretrizes para a política de desenvolvimento do setor agropecuário e do abastecimento em consonância com os interesses locais, as estratégias de desenvolvimento regional e municipal;
lV - Prestar orientação aos produtores rurais, privilegiando a empresa familiar, visando o aumento da produção agrícola e da pecuária;
V - promover o associativismo nas atividades agropecuárias, incentivando a Formação de associações e outras modalidades de organização, bem como promover programas educativos e de extensão rural;
Vl - auxiliar sempre que possível no combate às pragas da lavoura assim como as moléstias infectocontagiosas dos animais;
Vll - promover programas educativos e de extensão rural em integração com os órgãos Estaduais e Federais que atuem no setor visando elevar os padrões de produto e de consumo dos produtos agropecuários:
Vlll - atuar, dentro dos limites da competência municipal como elemento regulador do abastecimento da população.
lX - incentivar e implantar políticas de arborização, auxiliar e acompanhar a de jardins públicos, bem como, a sua conservação;
X - cuidar da manutenção e irrigação de gramados, arborização pública praças e logradouros públicos e acompanhar o cadastro de áreas verdes;
Xl - desempenhar outras atividades afins.
Sem competências até o momento.
| - Elaborar e desenvolver atividades culturais, em Escolas Municipais e na comunidade;
ll - Firmar parceiras com empresas, grupos de teatro e centros de eventos culturais no município;
lll - Fomentar estudos visando o resgate cultural do município;
lV - Incentivar o artesanato e qualquer forma de manifestação culturais e e exposição cultural.
l- Propor políticas educacionais levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
ll - Desenvolver programas educacionais orientados no sentido de promover a identidade cultural e histórica do município;
lll - Elaborar planos e programas municipais de educação ê coordenar sua implementação;
lV - Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social e às exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
V - Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e servidores municipais;
Vl - Promover os serviços de supervisão, ação técnico-pedagógico e de inspeção escolar aos estabelecimentos de ensino;
Vll - Organizar a rede escolar de forma a atender todo município;
Vlll - Procurar a eficiência e aprimoramento no ensino público municipal, elevando os índices de IDEB.
lX - Administrar os serviços de merenda escolar do Município;
X - Elaborar e desenvolver programas de educação física e desportos junto à população escolar do município;
Xl - Elaborar e desenvolver atividades esportivas no âmbito municipal;
Xll - Apoiar e assessorar os Conselhos Municipais de Ensino, bem como desempenhar outras atividades afins.
Xlll - Conduzir e prestar conta dos Convênios e recursos oriundos das esferas Municipais, Estaduais e Federais e outros;
XIV - Incentivar e valorizar o resgate das múltiplas modalidades esportivas na comunidade, através de eventos e atividades esportivas e de lazer, visando à melhoria do bem estar físico e mental;
XV - Incentivar a criação e apoiar instituições públicas ou privadas de fomento a ações democráticas de esporte e lazer.
XVI - Participar da normatização e o controle das atividades desportivas, recreativas de lazer;
XVll - Apoiar e estimular projetos de esporte, lazer e turismo que visem atender as necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD).
| - Ampliar os espaços de convivência da comunidade;
ll - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas em ações voltadas ao Comércio, indústria e turismo;
lll - Buscar apoio de órgãos estaduais e federais, bem como junto às instituições financeiras, visando o treinamento e aperfeiçoamento contínuo de todos envolvidos no empreendedorismo;
lV - Atuar conjuntamente com demais Secretarias e os diversos órgãos da administração pública, em planejamento voltado para a indústria, Comércio e turismo;
V - Promover e dar apoio no desenvolvimento das feiras religiosas, culturais da cidade e comunidades, como alternativa de oferecer um diferencial ao turista;
Vl - Promover a divulgação para a exploração do turismo do Distrito Barra do Camaratuba;
a) - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
b) - executar atividades relacionadas ao licenciamento e fiscalização ambiental;
c) - atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamentos ambiental;
d) - coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, através de replantio e revitalização de áreas verdes;
e) - promover ações de educação ambiental, normatização, controle, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais;
f) - programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc.;
g) - atuar conjuntamente aos demais órgãos da administração, auxiliando o chefe do poder executivo municipal na gestão da coisa pública, buscando o bem estar da população;
h) - zelar e tomar as medidas necessárias que visem minimizar os efeitos decorrentes de ação da natureza que se constituam em risco à população do município;
i) - atentar e manter sintonia com as políticas públicas estaduais e federais com os assuntos relativos ao meio ambiente;
j) demais atribuições delegadas pelo chefe do poder executivo municipal.
| - Elaboração de projetos construção e conservação de prédios e obras públicas:
ll - Tributação, licenciamento, fiscalização, estudo, exame de documentos para execução de obras particulares;
lll - Deliberar sobre urbanização, uso e ocupação de solo municipal;
V - Assegurar o cumprimento das normas municipais para legalidade de obra;
Vl - Acompanhamento e controle de custos das obras públicas;
Vl - Acompanhamento e controle de custos das obras públicas;
Vlll - Atualização da planta cadastral do município, dos registros de empreitadas, logradouros pavimentados, abertos e projetados, tabelas de preços unitários de materiais e mão de obra;
lX - Vistoria das obras saneamento básico, visando a salubridade pública;
X - Execução de conselhos, reparos e manutenção dos prédios públicos municipais;
Xl - Execução, levantamento, planialtimétrico necessários aos estudos e projetos de vias públicas;
Xll - Manutenção e atualização do Código de Obras e Postura do Município;
Xlll - Manutenção de arquivos de projetos aprovados;
XIV - Autorização Habite-se das no/as edificações;
XV - Construção e conservação de estradas e caminhos municipais, integrantes do sistema viário do Município;
XVI - Manter arquivo, controle e registro de atividades desenvolvidas pelo Secretaria;
XVll - Coordenação dos serviços de vigilância e limpeza pública;
XVlll - Manutenção de logradouros públicos, inclusive no que diz respeito a sua valorização;
XIX - realização e supervisão quando contratados, dos serviços de coleta e destino do lixo;
XX - Administração direta ou indiretamente dos serviços públicos, tais como cemitérios, mercados e outros;
XXI - Fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados;
XXll - Implantação e modificação das atividades inerentes a circulação viária e o transporte urbano;
Xxlll - Emissão de parecer quando da autorização para o funcionamento de estabelecimentos públicos e privados;
XXIV - Administração e manutenção de estradas;
XXV- Execução dos serviços de iluminação pública;
XXVI - Manutenção das praças e parques;
XXVII - Autorizar e fiscalizar o cumprimento de normas referentes a zoneamentos e loteamentos;
XXVlll - Estabelecer políticas públicas de utilização e parcelamento do uso do solo de acordo com o que estabelece as Conferências das Cidades e em consonância com o que determina a Lei Federal no. 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e suas alterações;
XXIX - Promover a construção, ampliação ou remodelação do sistema público de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário;
I - A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde;
ll - A elaboração) e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde, em termos de prioridades e estratégias municipais, em consonância com o Plano Estadual de Saúde;
lll - A elaboração e atualização da proposta orçamentária do SUS, para o Município;
lV - A Administração dos recursos orçamentários próprios e os captados para a área de Saúde, junto à administração Estadual e Federal;
V - A proposição de projetos de Leis Municipais que contribuam para viabilizar e concretizar o SUS no Município;
Vl - Compatibiliza e complementação) das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde de acordo com a realidade Municipal;
Vll - A Administração e execução das ações e serviços de saúde e de promoção institucional, de abrangência Municipal e intermunicipal;
Vlll - A formulação e implementação da política de recursos humanos na esfera Municipal de acordo com a política Nacional e Estadual de desenvolvimento de recursos humanos para a Saúde;
lX - A implementação do sistema de informação em saúde no âmbito municipal;
X - O acompanhamento, avaliação e divulgação dos indicadores de morbimortalidade no âmbito Municipal;
Xl - O planejamento e execução das ações de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica no âmbito do Município;
Xll - O planejamento e execução das ações do controle do meio ambiente e de saneamento básico do Município em articulação com os demais órgãos governamentais;
Xlll- A normatização e execução, no âmbito Municipal, da política nacional de insumos e equipamentos;
XIV - A execução, no âmbito do Município, dos programas e projetos estratégicos para o enfrentamento das prioridades nacionais, assim como emergenciais;
XV - A complementação das normas referentes às relações com o setor privado e a celebração de contratos com serviços privados de abrangência Municipal;
XVI - O planejamento e execução das ações de controle das condições e dos ambientes de trabalho e dos problemas de saúde com ele relacionados;
XVll - A celebração de consórcios intermunicipais para formação de Sistemas Municipais de Saúde, quando houver indicação técnica e consentimento das partes;
XVlll - Promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com ênfase às atividades preventivas e a programas de atenção permanente a grupos populacionais com riscos específicos e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
XIX - Promoção de estudo e avaliação da demanda de atenção médica e odontológica;
XX - Fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e saneamento, e da qualidade de drogas, medicamentos e alimentos;
XX - Fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e saneamento, e da qualidade de drogas, medicamentos e alimentos;
XXll - Elaborar o Plano Municipal de Saúde em consonância com as doutrinas e princípios que regem o Sistema Único de Saúde - SUS, atualizando-o periodicamente, submetendo a apreciação do Conselho Municipal de Saúde, bem como garantindo a sua aplicação;
XXlll - Elaborar o Código Sanitário Municipal, promovendo sua aplicação e fiscalização, providenciando a abertura de processo administrativo para qualquer infração contra as disposições neles instituídas;
XXIV - Organizar, implantar e coordenar um sistema de informações da saúde como suporte ao processo de organização das ações de saúde, bem como possibilitar o acesso e a descriminação desta informação à população:
XXVI - Execução de programas dê assistência médico-odontológica aos alunos da municipal de ensino:
XXVII - Promoção das atividades de vacinação em massa da população, especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
XVlll - Colaboração no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, em articulação com os órgãos e entidades competentes das esferas federal, estadual e municipal.
| - Atender ao Chefe do Executivo em suas demandas relativas a transportes;
ll - Auxiliar a todas as Secretarias do município, pincipalmente subsidiar principalmente à Secretaria de Saúde dando condições para que não haja prejuízo na locomoção dos pacientes do município aos Hospitais Regionais;
lll - Cuidar, zelar para que os veículos que compõem a frota do município estejam sempre em boas condições de uso e conservação;
lV - Manter os veículos da frota do município em dia com o seguro de acidentes;
V - Provocar a aliena-o dos veículos e máquinas agrícolas através do processo administrativo, junto à Procuradoria Geral e Setor de Licitação, sempre que identificar comprometido a situação de custo/benefício na manutenção deles;
Vl - Fiscalizar e cobrar dos motoristas pela guarda e zelo dos veículos da frota, bem como quanto sua apresentação ao trabalho e às posturas para com o munícipe;
Vll - Assumir os trabalhos e responsabilidades relativas ao trânsito municipal, com planejamento e organização.
lX - Demais atribuições determinadas pelo Chefe do Executivo.
| - Subsidiar o Prefeito com ações voltadas para o planejamento de políticas públicas centralizando e auxiliando na tomada de decisões, das demandas das demais Secretarias de Administração Especifica, bem como dos órgãos de assessoramento e auxiliares do Chefe do Executivo.
ll - Ações na obtenção de convênios nas esferas Estadual e Federal, condutando e acompanhando até a prestação de contas final;
lll - Elaborar estudos visando a melhoria do serviço público;
lV - Planejamento das práticas administrativas de modo a alcançar a eficácia e eficiência da administração pública;
V - Auxiliar os órgãos de assessoramento e Secretarias de Administração;
Vl - Outras demandas determinadas pelo Prefeito.