Institucional

Prefeito(a)

Eymard de Araújo Pedrosa


Eymard de Araújo Pedrosa, casado com ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, pai de três filhos, AMANDA BEZERRA PEDROSA LISBOA, MABEL BEZERRA PEDROSA CARVALHO, E RAMON EYMARD BEZERRA PEDROSA e avô de quatro netos: LEONARDO PEDROSA LISBOA, HENRIQUE PEDROSA LISBOA, MARIA OLÍVIA PEDROSA CARVALHO e MARIA CECÍLIA PEDROSA CARVALHO.
Filho de Dona Maria do Socorro Lau de Araújo, professora aposentada do estado da Paraíba e Natércio Araújo Pedrosa, funcionário público do Ministério da Agricultura e músico por profissão.
Nascido em Itaporanga no ano de 1960, mudou-se aos 5 anos de idade para cidade de Patos no Sertão da Paraíba.
No ano de 1977, em busca de formação profissional, submeteu-se ao processo seletivo do Curso de Técnico em Agropecuária, passando a estudar na Colégio Agrícola Vidal de Negreiros - CAVN, em Bananeiras, que ao final do curso passou a ser Centro de Formação de Tecnólogo - CFT, nos dias de hoje o Campus III, Universidade Federal da Paraíba - UFPB.
Durante, e após, a conclusão do curso técnico, no ano de 1979, estagiou na Embrapa no centro nacional de pesquisa agropecuária CNTq de Campina Grande e Patos.
Em meados do ano 1980, em busca de oportunidade de trabalho, conheceu a cidade de Mataraca (PB), almejando uma vaga de técnico agrícola na usina AGICAM - DESTILARIA SANTO ANTONIO. Época em que a Usina, recém instalada, estava em início de produção, em plena expansão e instalação dos seus canaviais em suas fazendas, com operações de desmatamento, plantio, adubação, corte e transporte.
Para conseguir a vaga de técnico agrícola, submeteu-se a uma prova de seleção na usina Aliança do Grupo Pessoa de Melo. Na usina AGICAM trabalhou até o ano de 1982 quando saiu para cursar a graduação em Agronomia, na cidade de Areia, Campus II da UFPB.
Enquanto engenheiro agrônomo fez o Curso Básico de Irrigação na Universidade Federal da Paraíba, Campus II, em Campina Grande; e o II Curso Internacional de Irrigação, fruto de convênio entre Brasil e Espanha, também na UFPB, em Campina Grande.
Após alguns trabalhos como engenheiro agrônomo foi trabalhar no Banco do Brasil S/A, iniciando na carreira administrativa e posteriormente passeando a integrar o corpo técnico daquela instituição financeira, como ATR, Assistente Técnico Rural, na agência de Mamanguape.
Período em que acompanhou o desenvolvimento do setor sucroalcooleiro da região do Vale do Mamanguape, com a chegada dos pernambucanos que aqui em nosso Estado resolveram instalar seus negócios. Como exemplo nós vemos hoje o que se veio a se transformar a empresa Doce-mel, a AGRONIL, entre outros.
Enquanto bancário, cursava, simultaneamente, a graduação em Direito, na Universidade de João Pessoa, UNIPÊ.
E foi assim que formado em Direito abraçou a profissão de advogado e passou a militar inicialmente na área do Direito do Trabalho e posteriormente de forma definitiva, no Direito da Administração Pública.
Foi responsável pela conquista da autonomia administrativa da Câmara Municipal de Mataraca, A PARTIR DE IMPORTANTE VITÓRIA JURÍDICA, pela procedência de mandado de segurança que recuperou valores que eram devidos à Câmara Municipal pela Prefeitura de Mataraca, não repassados pelo prefeito da época, que permitiu a construção do atual prédio da Câmara.
Nesse período começou a militar assessorando os presidentes do poder legislativo tais como os Vereadores: Zeca Bezerra, Dr. Chico, Floriano Bezerra, Dimas Sabino e Silva da Oficina.
Também prestou serviço como assessor jurídico da presidência da PBTUR, Empresa Paraibana de Turismo, por ocasião da presidência de João Madruga da Silva.
Através de Processo Seletivo, tornou-se juiz leigo do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Foi Procurador Geral do Município de Mataraca nas gestões dos prefeitos Ivan Lira, João Madruga da Silva e Egberto Coutinho Madruga.

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Vice-prefeito(a)

Antonio Izaias Bessa Filho

Antônio Izaias Bessa Filho é agropecuarista e formado em História, com uma longa e respeitada trajetória na vida pública. Eleito quatro vezes como vereador, Izaías Bessa acumulou 16 anos de experiência legislativa, consolidando sua liderança e compromisso com a comunidade. Além disso, exerceu um mandato como vice-prefeito, totalizando 22 anos de dedicação à administração pública.
Atualmente, Izaías Bessa é o vice-prefeito de Mataraca, onde continua a trabalhar com empenho para promover o desenvolvimento do município, valorizando tanto o setor agropecuário quanto o bem-estar da população. Sua trajetória é marcada pelo compromisso com o progresso e pela busca de soluções que atendam às necessidades de sua Cidade.

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Gabinete do Prefeito

Daniele Matias Rocha de Negreiros · Assessor Especial

Rua Daniel Toscano , Nº 28 - Centro - CEP: 58.292-000(83) 9.9302-6220 prefeitura@mataraca.pb.gov.br8h Às 14h
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Gabinete do Prefeito

Eymard de Araújo Pedrosa · Prefeito

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Procuradoria Jurídica

Bruno Viana Carvalho · Procurador Jurídico

Rua Daniel Toscano , Nº 28 - Centro - CEP: 58.292-000(83) 9.9302-4111procuradoriajuridica@mataraca.pb.gov.brSegunda A Sexta - 8h Às 13h
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Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento

Alcione Soares da Costa · Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento

Rua Daniel Toscano , Nº 28 - Centro - CEP: 58.292-000(83) 9.9163-7698administracao@mataraca.pb.gov.brSegunda A Sexta, das 8h Às 13h
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Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Johnatan Jeferson Ferreira da Silva · Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Sítio Uruba Pb 065km , Nº 00 - Zona Rural - CEP: 58.292-000(83) 9.8196-9981agricultura@mataraca.pb.gov.brSegunda A Sexta, das 8h Às 12h e das 14h Às 17h
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Secretaria de Assistência Social

Bianca Lima Bezerra · Secretária de Assistência Social

Rua Benedito Bezerra Falcão , Nº 00 - Centro - CEP: 58.292-000(83) 9.9303-7906assistenciasocial@mataraca.pb.gov.brSegunda A Sexta, das 8h Às 12h e das 14h Às 17h
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Secretaria de Cultura, Comunicação e Juventude

Amanda Lopes Quaresma · Secretária da Juventude, Comunicação e Cultura

Rua Daniel Toscano , Nº 28 - Centro - CEP: 58.292-000(83) 9.9302-2667cultura@mataraca.pb.gov.brSegunda A Sexta, 8h Às 13h
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Secretaria de Educação e Desportos

Ivonaldo Elias de Aguiar · Secretário de Educação e Desportos

Rua Daniel Toscano , Nº 00 - Centro - CEP: 58.292-000(83) 9.8769-3432educacao@mataraca.pb.gov.brSegunda A Sexta, das 8h Às 12h e das 13h Às 17h
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Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

Jose Helio Aquino dos Santos · Secretário de Indústria, Comércio e Turismo

Centro Turístico Tota Madeiro , Nº 00 - Distrito de Barra do Camaratuba - CEP: 58.292-000(83) 9.8711-5530turismo@mataraca.pb.gov.brSegunda À Sexta - 8h Às13h
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Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Territorial

Andre Madeiro da Costa · Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Territorial

Rua João Soares da Costa , Nº 00 - Loteamento Jardim Planalto - CEP: 58.292- 00(83) 9.9303-5586meioambiente@mataraca.pb.gov.brSegunda A Sexta, 8h Às 14h
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Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos

Mauto Firmino de Sousa · Secretário de Obras Públicas e Serviços Urbanos

Rua João Soares da Costa , Nº 00 - Loteamento Jardim Planalto - CEP: 58.292-000(83) 9.8841-0376obras@mataraca.pb.gov.brSegunda A Sexta, das 7h Às 11h e das 13h Às 17h
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Secretaria de Saúde

Maria Elisabete de Araujo Sampaio · Secretário de Saúde

Rua João Soares da Costa , Nº 00 - Planalto Ii - CEP: 58.292-000(83) 9.8721-4929saude@mataraca.pb.gov.brSegunda A Sexta, das 8h Às 12h e das 13h Às 16h
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Secretaria de Transportes

Jurandi Calaciano Dantas · Secretário de Transportes

Rua João Soares da Costa , Nº 00 - Loteamento Jardim Planalto - CEP: 58.292-000(83) 9.8611-2202transportes@mataraca.pb.gov.brSegunda A Sexta, das 8h Às 12h e das 14h Às 17h
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Secretaria Geral

Ramon Eymard Bezerra Pedrosa · Secretário Geral

Rua Daniel Toscano , Nº 28 - Centro - CEP: 58.292-000(83) 9.8826-9680geral@mataraca.pb.gov.brSegunda A Sexta, das 8h Às 13h
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Gabinete do Prefeito 2
  • O gabinete coordena e dirige as atividades, das diferentes secretarias municipais, buscando a integração das ações de forma efetiva da prefeitura.
  • Responsável por trabalhar em prol da educação, saúde, pelas obras e por programas sociais que venham a atender os cidadãos.
  • I - zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, da Constituição do Estado da Paraiba e da Lei Orgânica do Município de Mataraca, assim como pelos preceitos delas decorrentes;
  • II - representar judicial e extrajudicialmente o Município, promovendo a defesa de seus interesses, em qualquer instância judicial nas causasem que for autor, réu, terceiro interveniente ou, por qualquer forma interessado;
  • III - promover, privativamente, a cobrança administrativa ou judicial da divida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública Municipal;
  • IV - elaborar os projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo, vetos, justificativas, atos normativos, e outros documentos similares; bem como analisar a redação de projetos de leis de origem da Câmara ou de outras iniciativas;
  • V - assessorar o Poder Executivo e os Órgaos da Administração Direta e Indireta do Município em atribuições de natureza consultiva;
  • VI - exercer o contrôle da legalidade e da moralidade dos atos administrativos;
  • VII -orientar a administração pública acerca dos instrumentos jurídicos hábeis à implementação das políticas públicas;
  • VIII- atuar nos processos de licitações, desapropriações, alienações, aquisição, permissão ou concessão de uso e a locação de imóveis;
  • IX - fixar a uniformização da interpretação das leis e atos normativos do Prefeito, a ser perfilhada pelos Órgaos e entidades do Poder Executivo Municipal, atraves de súmulas norrnativas e pareceres referenciais;
  • X- zelar pela probidade administrativa e exercer função correcional no âmbito da administração pública municipal direta e indireta;
  • XI- orientar processos administrativos disciplinares no âmbito da administração pública municipal, emitindo parecer naqueles que devam ser encaminhados à decisão final do Prefeito;
  • XII - requisitar aos Órgaos e entidades administrativos, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
  • XIII- praticar atos próprios de gestão, administrar os fundos vinculados a Procuradoria Geral do Município, expedindo os competentes demonstrativos, adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;
  • XIV- ajuizar as medidas judiciais visando a proteção do meio ambiente, patrimônio histórico, artístico-cultural, turístico, finanças públicas, consumidor, probidade administrativa, além de outras no interesse do município;
  • XV- manter estágio de estudantes universitários, na forma da legislação pertinente, dentro dos princípios da conveniência e oportunidade;
  • XVI- celebrar convênios com Órgãos semelhantes dos demais municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividade de interesse comum, bem como o aperfeiçooamento e a especialização dos Procuradores do Município;
  • XVII- propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as praticas administrativas.
  • XVIII - cooperar na formação de proposições de caráter normativo;
  • XIX- desenvolver outras atividades relacionadas com a sua competência institucional.
  • | - Executar atividades Relativas ao recrutamento, treinamento, registro e controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;
  • ll - promover a realização de licitações para obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
  • lll - conduzir e executar a folha de pagamento;
  • lV - executar atividades relativas à padronização de procedimentos, aquisito, guarda, distribuição e controle de material utilizado pela Prefeitura;
  • V - Auxiliar na identificação de necessidades e executar as atividades capacitação e aperfeiçoamento de servidores nas áreas meio e operacional e assistir as demais secretarias na execução de programas semelhantes em suas áreas específicas;
  • Vl - Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura, isolada ou conjuntamente com a Chefia de Gabinete do Prefeito;
  • Vll - Atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;
  • Vlll - administrar os serviços de protocolo, documentar é o e arquivos dos processos e outros documentos de interesse do Poder Público Municipal executar a política fiscal, econômica e financeira do Município;
  • lX - exercer as atividades referentes ao cadastramento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais,
  • X - Receber, pagar guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
  • Xl - registrar e controlar a contabilidade da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
  • Xll - assessorar os demais órgãos quanto a assuntos fazendários;
  • Xlll - controlar a execução financeira dos planos e programas municipais De desenvolvimento, assim como avaliar os resultados;
  • XIV - fiscalizar as normas sobre loteamento para fins urbanos, bem como fiscalizar as edificações e outras normas particulares;
  • XV - Fiscalizar a execução do Plano Diretor da cidade de Mataraca;
  • XVI - elaborar e manter atualizado os planos de desenvolvimento municipal;
  • XVll - elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas e estratégias estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
  • XVlll - elaborar, juntamente com os demais secretários, o Plano de governo, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais.
  • l- Fiscalização de feiras livres, mercados, matadouros e congêneres, no que se refere à salubridade dos produtos comercializados, sem prejuízo da fiscalização realizada pelo setor de tributos;
  • ll - Firmar convênios com órgão e instituições de Pesquisa, Extensão Rural e afins, através de Universidades, Emater, e outras que proporcione conhecimento e melhoria na produção e fortalecimento do agropecuarista do município;
  • lll - desenvolver estudos visando estabelecer diretrizes para a política de desenvolvimento do setor agropecuário e do abastecimento em consonância com os interesses locais, as estratégias de desenvolvimento regional e municipal;
  • lV - Prestar orientação aos produtores rurais, privilegiando a empresa familiar, visando o aumento da produção agrícola e da pecuária;
  • V - promover o associativismo nas atividades agropecuárias, incentivando a Formação de associações e outras modalidades de organização, bem como promover programas educativos e de extensão rural;
  • Vl - auxiliar sempre que possível no combate às pragas da lavoura assim como as moléstias infectocontagiosas dos animais;
  • Vll - promover programas educativos e de extensão rural em integração com os órgãos Estaduais e Federais que atuem no setor visando elevar os padrões de produto e de consumo dos produtos agropecuários:
  • Vlll - atuar, dentro dos limites da competência municipal como elemento regulador do abastecimento da população.
  • lX - incentivar e implantar políticas de arborização, auxiliar e acompanhar a de jardins públicos, bem como, a sua conservação;
  • X - cuidar da manutenção e irrigação de gramados, arborização pública praças e logradouros públicos e acompanhar o cadastro de áreas verdes;
  • Xl - desempenhar outras atividades afins.
  • I. DEFINIR E IMPLANTAR PROGRAMAS QUE PROPORCIONEM O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, ASSEGURANDO AINDA A GARANTIA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, NA FORMA DA LEI; II - REALIZAR ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE A MÃO-DE-OBRA E A REALIDADE SOCIOECONÔMICA DA POBREZA LOCAL; III - DAR PRIORIDADE AOS SEGMENTOS SOCIAIS MAIS CARENTES, QUANDO DE SUA PROGRAMAÇÃO É O ANUAL DE TRABALHO; IV - ESTIMULAR, ATRAVÉS DE PROGRAMAS ESPECIAIS AS ALTERATIVAS ECONÔMICAS QUE VENHAM PROPORCIONAR UMA ELEVAÇÃO DE RENDA DOS TRABALHADORES DOS SEGMENTOS SOCIAIS MAIS CARENTES; V - DAR ASSISTÊNCIA, EM CONJUNTO COM OS ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTADUAIS E/OU FEDERAIS, AOS TRABALHADORES E ÀS FAMÍLIAS CARENTES, DANDO PRIORIDADE AOS SETORES DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, HABITA É O E LAZER; VI - APOIAR A CRIAÇÃO DE SOCIEDADES DE BAIRROS E DE ASSOCIAÇÕES DE DAR-SE, INCENTIVANDO A COMUNIDADE; VII - PROPORCIONAR CURSOS PROFISSIONALIZANTES QUE ELEVEM O NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO E A RENDA FAMILIAR DO TRABALHADOR URBANO E RURAL; VIII - CRIAR PROGRAMAS DE APOIO À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE, AO IDOSO E AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS; IX - ACOMPANHAR E AUXILIAR NO DESENVOLVIMENTO DOS PROGRAMAS SOCIAIS EXISTENTES NO MUNICÍPIO; X - PROMOVER POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES E DOS MEMBROS DE CONSELHOS VINCULADOS, RESPEITADOS OS LIMITES DA LEI; XI- DESEMPENHAR OUTRAS ATIVIDADES AFINS.
  • O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ? SUAS é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal. O SUAS organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, que é representada pelo Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros. No SUAS também há a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade e risco social. O SUAS também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social (CNEAS) e concedendo certificação a entidades beneficentes. Coordenado pelo Ministério da Cidadania, o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. Nesse modelo de gestão,as ações e a aplicação de recursos do Suas são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelos Conselhos Estadual e Municipal de Assistência Social, que desempenham um importante trabalho de controle social. Criado a partir das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social ? LOAS, o SUAS teve suas bases de implantação consolidadas em 2005, por meio da sua Norma Operacional Básica do SUAS ? NOB/Suas, que apresenta claramente as competências de cada órgão federado e os eixos de implementação e consolidação da iniciativa. O governo auxilia os brasileiros de baixa renda com inúmeros programas e benefícios sociais, e os principais, dentre muitos outros, são: Auxílio Emergencial, Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada ? BPC, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Garantia-Safra. BOLSA FAMÍLIA Um dos benefícios sociais mais importantes do nosso país é sem dúvidas, o BOLSA FAMÍLIA. Dentre seus principais objetivos estão o combate à fome, o acesso à educação pelas crianças de famílias carentes e a possibilidade de compra de roupas e outros itens essenciais. Esse benefício oferece em torno de R$200,00 mensal para cada família inscrita no programa e atende em média 14 milhões de famílias brasileiras. Atualmente, está em tramitação em Brasília um plano do governo do presidente Jair Bolsonaro que tem como desejo unificar o Bolsa Família e outros benefícios sociais. Segundo informações do ministro da Economia, Paulo Guedes, este novo programa seria o Renda Brasil. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA ? BPC São pagamentos de um salário mínimo para pessoas com deficiência ou com mais de 65 anos de idade que não possuam nenhum meio de sustento. Contudo, para receber, o critério é de que a renda familiar seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente. O requerimento é feito pelo site do INSS. CARTEIRA DO IDOSO Brasileiros acima de 60 anos que recebem até dois salários mínimos têm direito à Carteira do Idoso. O benefício oferece desconto mínimo de 50% ou acesso gratuito em viagens de ônibus interestaduais. A solicitação é feita no Centro de Referência de Assistência Social do município. O PAIF é o principal serviço da proteção social básica que desenvolve o trabalho social com famílias. Foi reconhecido pelo governo federal como um serviço continuado de proteção básica (Decreto nº 5.085/2004), passando a integrar a rede de serviços socioassistenciais.
  • | - Elaborar e desenvolver atividades culturais, em Escolas Municipais e na comunidade;
  • ll - Firmar parceiras com empresas, grupos de teatro e centros de eventos culturais no município;
  • lll - Fomentar estudos visando o resgate cultural do município;
  • lV - Incentivar o artesanato e qualquer forma de manifestação culturais e e exposição cultural.
  • l- Propor políticas educacionais levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
  • ll - Desenvolver programas educacionais orientados no sentido de promover a identidade cultural e histórica do município;
  • lll - Elaborar planos e programas municipais de educação ê coordenar sua implementação;
  • lV - Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social e às exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
  • V - Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e servidores municipais;
  • Vl - Promover os serviços de supervisão, ação técnico-pedagógico e de inspeção escolar aos estabelecimentos de ensino;
  • Vll - Organizar a rede escolar de forma a atender todo município;
  • Vlll - Procurar a eficiência e aprimoramento no ensino público municipal, elevando os índices de IDEB.
  • lX - Administrar os serviços de merenda escolar do Município;
  • X - Elaborar e desenvolver programas de educação física e desportos junto à população escolar do município;
  • Xl - Elaborar e desenvolver atividades esportivas no âmbito municipal;
  • Xll - Apoiar e assessorar os Conselhos Municipais de Ensino, bem como desempenhar outras atividades afins.
  • Xlll - Conduzir e prestar conta dos Convênios e recursos oriundos das esferas Municipais, Estaduais e Federais e outros;
  • XIV - Incentivar e valorizar o resgate das múltiplas modalidades esportivas na comunidade, através de eventos e atividades esportivas e de lazer, visando à melhoria do bem estar físico e mental;
  • XV - Incentivar a criação e apoiar instituições públicas ou privadas de fomento a ações democráticas de esporte e lazer.
  • XVI - Participar da normatização e o controle das atividades desportivas, recreativas de lazer;
  • XVll - Apoiar e estimular projetos de esporte, lazer e turismo que visem atender as necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD).
  • | - Ampliar os espaços de convivência da comunidade;
  • ll - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas em ações voltadas ao Comércio, indústria e turismo;
  • lll - Buscar apoio de órgãos estaduais e federais, bem como junto às instituições financeiras, visando o treinamento e aperfeiçoamento contínuo de todos envolvidos no empreendedorismo;
  • lV - Atuar conjuntamente com demais Secretarias e os diversos órgãos da administração pública, em planejamento voltado para a indústria, Comércio e turismo;
  • V - Promover e dar apoio no desenvolvimento das feiras religiosas, culturais da cidade e comunidades, como alternativa de oferecer um diferencial ao turista;
  • Vl - Promover a divulgação para a exploração do turismo do Distrito Barra do Camaratuba;
  • a) - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
  • b) - executar atividades relacionadas ao licenciamento e fiscalização ambiental;
  • c) - atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamentos ambiental;
  • d) - coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, através de replantio e revitalização de áreas verdes;
  • e) - promover ações de educação ambiental, normatização, controle, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais;
  • f) - programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc.;
  • g) - atuar conjuntamente aos demais órgãos da administração, auxiliando o chefe do poder executivo municipal na gestão da coisa pública, buscando o bem estar da população;
  • h) - zelar e tomar as medidas necessárias que visem minimizar os efeitos decorrentes de ação da natureza que se constituam em risco à população do município;
  • i) - atentar e manter sintonia com as políticas públicas estaduais e federais com os assuntos relativos ao meio ambiente;
  • j) demais atribuições delegadas pelo chefe do poder executivo municipal.
  • | - Elaboração de projetos construção e conservação de prédios e obras públicas:
  • ll - Tributação, licenciamento, fiscalização, estudo, exame de documentos para execução de obras particulares;
  • lll - Deliberar sobre urbanização, uso e ocupação de solo municipal;
  • V - Assegurar o cumprimento das normas municipais para legalidade de obra;
  • Vl - Acompanhamento e controle de custos das obras públicas;
  • Vl - Acompanhamento e controle de custos das obras públicas;
  • Vlll - Atualização da planta cadastral do município, dos registros de empreitadas, logradouros pavimentados, abertos e projetados, tabelas de preços unitários de materiais e mão de obra;
  • lX - Vistoria das obras saneamento básico, visando a salubridade pública;
  • X - Execução de conselhos, reparos e manutenção dos prédios públicos municipais;
  • Xl - Execução, levantamento, planialtimétrico necessários aos estudos e projetos de vias públicas;
  • Xll - Manutenção e atualização do Código de Obras e Postura do Município;
  • Xlll - Manutenção de arquivos de projetos aprovados;
  • XIV - Autorização “Habite-se” das no/as edificações;
  • XV - Construção e conservação de estradas e caminhos municipais, integrantes do sistema viário do Município;
  • XVI - Manter arquivo, controle e registro de atividades desenvolvidas pelo Secretaria;
  • XVll - Coordenação dos serviços de vigilância e limpeza pública;
  • XVlll - Manutenção de logradouros públicos, inclusive no que diz respeito a sua valorização;
  • XIX - realização e supervisão quando contratados, dos serviços de coleta e destino do lixo;
  • XX - Administração direta ou indiretamente dos serviços públicos, tais como cemitérios, mercados e outros;
  • XXI - Fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados;
  • XXll - Implantação e modificação das atividades inerentes a circulação viária e o transporte urbano;
  • Xxlll - Emissão de parecer quando da autorização para o funcionamento de estabelecimentos públicos e privados;
  • XXIV - Administração e manutenção de estradas;
  • XXV- Execução dos serviços de iluminação pública;
  • XXVI - Manutenção das praças e parques;
  • XXVII - Autorizar e fiscalizar o cumprimento de normas referentes a zoneamentos e loteamentos;
  • XXVlll - Estabelecer políticas públicas de utilização e parcelamento do uso do solo de acordo com o que estabelece as Conferências das Cidades e em consonância com o que determina a Lei Federal no. 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e suas alterações;
  • XXIX - Promover a construção, ampliação ou remodelação do sistema público de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário;
  • I - A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde;
  • ll - A elaboração) e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde, em termos de prioridades e estratégias municipais, em consonância com o Plano Estadual de Saúde;
  • lll - A elaboração e atualização da proposta orçamentária do SUS, para o Município;
  • lV - A Administração dos recursos orçamentários próprios e os captados para a área de Saúde, junto à administração Estadual e Federal;
  • V - A proposição de projetos de Leis Municipais que contribuam para viabilizar e concretizar o SUS no Município;
  • Vl - Compatibiliza e complementação) das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde de acordo com a realidade Municipal;
  • Vll - A Administração e execução das ações e serviços de saúde e de promoção institucional, de abrangência Municipal e intermunicipal;
  • Vlll - A formulação e implementação da política de recursos humanos na esfera Municipal de acordo com a política Nacional e Estadual de desenvolvimento de recursos humanos para a Saúde;
  • lX - A implementação do sistema de informação em saúde no âmbito municipal;
  • X - O acompanhamento, avaliação e divulgação dos indicadores de morbimortalidade no âmbito Municipal;
  • Xl - O planejamento e execução das ações de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica no âmbito do Município;
  • Xll - O planejamento e execução das ações do controle do meio ambiente e de saneamento básico do Município em articulação com os demais órgãos governamentais;
  • Xlll- A normatização e execução, no âmbito Municipal, da política nacional de insumos e equipamentos;
  • XIV - A execução, no âmbito do Município, dos programas e projetos estratégicos para o enfrentamento das prioridades nacionais, assim como emergenciais;
  • XV - A complementação das normas referentes às relações com o setor privado e a celebração de contratos com serviços privados de abrangência Municipal;
  • XVI - O planejamento e execução das ações de controle das condições e dos ambientes de trabalho e dos problemas de saúde com ele relacionados;
  • XVll - A celebração de consórcios intermunicipais para formação de Sistemas Municipais de Saúde, quando houver indicação técnica e consentimento das partes;
  • XVlll - Promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com ênfase às atividades preventivas e a programas de atenção permanente a grupos populacionais com riscos específicos e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
  • XIX - Promoção de estudo e avaliação da demanda de atenção médica e odontológica;
  • XX - Fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e saneamento, e da qualidade de drogas, medicamentos e alimentos;
  • XX - Fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e saneamento, e da qualidade de drogas, medicamentos e alimentos;
  • XXll - Elaborar o Plano Municipal de Saúde em consonância com as doutrinas e princípios que regem o Sistema Único de Saúde - SUS, atualizando-o periodicamente, submetendo a apreciação do Conselho Municipal de Saúde, bem como garantindo a sua aplicação;
  • XXlll - Elaborar o Código Sanitário Municipal, promovendo sua aplicação e fiscalização, providenciando a abertura de processo administrativo para qualquer infração contra as disposições neles instituídas;
  • XXIV - Organizar, implantar e coordenar um sistema de informações da saúde como suporte ao processo de organização das ações de saúde, bem como possibilitar o acesso e a descriminação desta informação à população:
  • XXVI - Execução de programas dê assistência médico-odontológica aos alunos da municipal de ensino:
  • XXVII - Promoção das atividades de vacinação em massa da população, especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
  • XVlll - Colaboração no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, em articulação com os órgãos e entidades competentes das esferas federal, estadual e municipal.
  • | - Atender ao Chefe do Executivo em suas demandas relativas a transportes;
  • ll - Auxiliar a todas as Secretarias do município, pincipalmente subsidiar principalmente à Secretaria de Saúde dando condições para que não haja prejuízo na locomoção dos pacientes do município aos Hospitais Regionais;
  • lll - Cuidar, zelar para que os veículos que compõem a frota do município estejam sempre em boas condições de uso e conservação;
  • lV - Manter os veículos da frota do município em dia com o seguro de acidentes;
  • V - Provocar a aliena-o dos veículos e máquinas agrícolas através do processo administrativo, junto à Procuradoria Geral e Setor de Licitação, sempre que identificar comprometido a situação de custo/benefício na manutenção deles;
  • Vl - Fiscalizar e cobrar dos motoristas pela guarda e zelo dos veículos da frota, bem como quanto sua apresentação ao trabalho e às posturas para com o munícipe;
  • Vll - Assumir os trabalhos e responsabilidades relativas ao trânsito municipal, com planejamento e organização.
  • lX - Demais atribuições determinadas pelo Chefe do Executivo.
  • | - Subsidiar o Prefeito com ações voltadas para o planejamento de políticas públicas centralizando e auxiliando na tomada de decisões, das demandas das demais Secretarias de Administração Especifica, bem como dos órgãos de assessoramento e auxiliares do Chefe do Executivo.
  • ll - Ações na obtenção de convênios nas esferas Estadual e Federal, condutando e acompanhando até a prestação de contas final;
  • lll - Elaborar estudos visando a melhoria do serviço público;
  • lV - Planejamento das práticas administrativas de modo a alcançar a eficácia e eficiência da administração pública;
  • V - Auxiliar os órgãos de assessoramento e Secretarias de Administração;
  • Vl - Outras demandas determinadas pelo Prefeito.
PORTARIA: 322/2026 21/09/2026 · Nomea, MARGARETE DA COSTA PADILHA, para o cargo comissionado de Assessor de Assuntos Gerais, com lotação na Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo deste município. Acessar PORTARIA: 324/2026 21/09/2026 · Nomea, JULIANA LEAL TAVARES DA SILVA ALMEIDA, para o cargo comissionado de Assessor de Eventos, com lotação na Juventude, Comunicação e Cultura deste município. Acessar PORTARIA: 323/2026 21/09/2026 · Nomea, MARCIANE FRANCISCO DE ARAUJO, para o cargo comissionado de Assessor de Assuntos Gerais, com lotação na Secretaria Geral deste municipio. Acessar PORTARIA: 321/2026 21/09/2026 · Nomear, MICAELE MADEIRO PEREIRA, para o cargo comissionado de Assessor Geral, com lotação na Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, deste municipio. Acessar PORTARIA: 320/2026 08/09/2026 · Nomea, ANDRÉ MADEIRO DA COSTA, para o cargo comissionado de Secretaria de Meio Ambiente a Desenvolvimento Territorial, com lotação na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Territorial deste municipio. Acessar PORTARIA: 319/2026 08/09/2026 · Exonera, ANDRÉ MADEIRO DA COSTA, do cargo comissionado de Diretor de Fiscalização, lotado na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento deste município. Acessar PORTARIA: 318/2026 04/09/2026 · Nomea, CARLOS DANIEL RIBEIRO DA COSTA, para o cargo comissionado de Chefe de Salva-Vidas, com lotação na Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, deste município. Acessar LEI MUNICIPAL: 676/2026 02/09/2026 · INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATARACA/PB, O PAGAMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO, EM PARCELA ÚNICA, AOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI); AUTORIZA O PAGAMENTO REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2024, 2025 E 2026 E AOS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES [...] Acessar LEI MUNICIPAL: 677/2026 02/09/2026 · INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATARACA/PB, O PAGAMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO, EM PARCELAS ÚNICA, AOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF); AUTORIZA O PAGAMENTO REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2024, 2025 E 2026 E AOS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES, [...] Acessar LEI MUNICIPAL: 675/2026 02/09/2026 · RECONHECE A BANDA MARCIAL PROFESSORA AVANI DE MENEZES LYRA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MATARACA-PB, DECLARE SUA RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO EDUCACIONAL E SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar

Perguntas frequentes FAQ

As guias de IPTU, taxas e demais tributos municipais podem ser emitidas no setor de Tributos da Prefeitura ou por meio dos serviços digitais disponibilizados no site da prefeitura através do link: https://tributos.elmartecnologia.com.br/portal/?ecode=201116 ou por email:tributosmataraca@gmail.com

Todas as informações sobre concursos, processos seletivos, editais e resultados são publicadas no Portal da Transparência e nos canais oficiais da Prefeitura.

A denúncia pode ser feita pelos canais oficiais da Prefeitura, informando o local e, se possível, anexando fotos.

As datas, horários e locais das audiências públicas são divulgados antecipadamente nos canais oficiais da Prefeitura, carro de som e nas redes sociais, permitindo a participação de toda a população.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

O cidadão Mataraquense pode utilizar a Ouvidoria Municipal, presencialmente ou pelos canais eletrônicos oficiais, garantindo o acompanhamento e a resposta da sua manifestação. O acesso é atravès do link: .

O cidadão pode procurar a Prefeitura Municipal de forma presencial durante o horário de expediente 8h às 14h, ou entrar em contato pelos canais oficiais disponibilizados no site institucional e nas redes sociais do município.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

As solicitações podem ser realizadas diretamente na secretaria de Obras ou secretaria de Meio Ambiente, e falar com o- responsável, informando o local e a descrição do serviço necessário.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

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